Mais uma disputa, de tantas que se anunciam, entre a CPI da Covid-19 e Prefeitura de Lafaiete. A contenda deve-se prolongar e pode ainda mais arrefecer o clima entre os dois poderes. A Comissão apura possível má aplicação dos recursos a saúde e descumprimento na ordem de vacinação dos grupos prioritários.
Ontem (2), a Juíza Célia Maria Andrade Freitas, da 4ª Vara Cível impôs uma derrota a CPI ao decidir como procedente o Mandado de Segurança no qual permite aos representantes da Prefeitura a acompanharem os depoimentos dos citados e envolvidos.
No dia 16 de junho, membros Procuradoria estiveram na Câmara, após liminar que concedia acesso às sessões, porém não participaram da reunião da CPI, ainda sob argumento de sigilo justificado de que “na possibilidade das depoentes trazerem informações sigilosas” e, ainda, pela “necessidade de resguardar direitos fundamentais, como a honra e imagem das pessoas eventualmente investigadas e o próprio resultado da investigação”.
A Prefeitura recorreu da decisão da CPI. “Acrescenta que a decisão autorizou o sigilo apenas como medida excepcional e, bem assim, aos atos imprescindíveis às investigações, e que o fundamento utilizado para colocação de sigilo (proteção de direito de honra e imagem) não pode prevalecer, pois o exercício da advocacia jamais o alcançaria”, diz a Juíza.
Na Liminar, a Justiça considera que a determinação de esvaziamento do plenário da Câmara Municipal em relação aos depoimentos do dia 16 de junho de 2021 seja considerada como ato ilegal e arbitrário, bem como que seja culminada multa pessoal, em caso de novo descumprimento de ordem judicial, até o final dos trabalhos da comissão”, afirma a Liminar que garantiu a participação de representantes da Prefeitura ainda sob força policial.
A CPI alegou que a decretação de sigilo de uma funcionária do Hospital de Campanha se justificaria por “se sentir ameaçada, inclusive em sua integridade física, e perda do cargo no Hospital de Campanha e que a publicidade deve ser ponderada pela necessidade de defender a honra e a imagem das pessoas e o próprio resultado da investigação”, salienta a Juíza.
Ainda assim, a Justiça afirmou que impetrada (CPI) teria sido advertido por ocasião da decisão concessiva da medida liminar que, caso entendesse que o sigilo fosse necessário para apuração de crime, deveria valer-se de autorização de juiz criminal para tanto”, argumenta a Liminar.
“Como medida coercitiva destinada a dar cumprimento à medida liminar ratificada no item anterior, fica desde já autorizada a utilização de força policial pelo impetrante para adentrar e permanecer no recinto por ocasião da colheita do (s) depoimento (s), de modo a garantir a ordem dos trabalhos, principalmente em relação a eventual possibilidade de configuração de crime a ser apurado mediante Boletim de Ocorrência e encaminhado a autoridade policial e/ou criminal competente”, finalizou a Juíza em sua decisão”.
A Liminar ainda cabe recurso da CPI. Em seu relatório parcial, a CPI apontou diversas irregularidades..
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