No ano de 2020, cerca de 68 milhões de brasileiros receberam o auxílio emergencial no valor de R$600 ou R$1.200, para enfrentar a pandemia e o desemprego causada pelo novo coronavírus. Porém, cerca de 3 milhões de pessoas devem devolver o dinheiro recebido para a União por meio do Imposto de Renda (IR).
Esse é o caso dos brasileiros que trabalhavam e solicitaram o auxílio, pois perderam o emprego na pandemia.
A entrega da declaração deve ser realizada até o dia 30 de abril e deve ser feita por aqueles que passaram o limite dos rendimentos tributáveis determinados em lei federal.
O auxílio emergencial foi o pagamento no valor de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. E o benefício foi reduzido para R$300 entre setembro e dezembro.
Os rendimentos tributáveis são os que precisam pagar imposto de renda como salário, pensões, renda de aluguel e ganhos de capital de investimentos.
Quem deve declarar o IRPF?
Devem fazer a declaração do imposto de renda todos aqueles que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2020; sem contar o benefício, devem devolver o valor recebido por ele e seus dependentes”.
Essa regra foi determinada pela lei do auxílio emergencial, que foi aprovada pelo congresso nacional, em março do ano passado.
Se essa devolução não tiver sido realizada até o dia 31 de dezembro de 2020, o sistema da Receita vai gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento dos valores que devem ser devolvidos.
Segundo o Fisco, a expectativa é que 3 milhões de pessoas que receberam auxílio emergencial no ano passado devolvam esse benefício por meio da declaração.
O informe dos rendimentos, que contém os valores recebidos do benefício está disponível no site do Ministério da Cidadania, que é a fonte pagadora, de CNPJ 05.526.783/0003-27. Essa devolução será por meio do Darf, que é o documento de arrecadação da Receita Federal.
Caso algum dependente informado na declaração tenha recebido o auxílio, no recibo haverá um Darf para o titular e um Darf para cada dependente.
Como informar o valor recebido no auxílio emergencial?
Os contribuintes já podem encontrar os rendimentos referente ao auxílio emergencial disponível no site da Dataprev
Há um informe, com os valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020, para cada CPF.
- 1. Acesse https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
- Informe CPF, nome completo e nome da mãe do beneficiário do auxílio e a data de nascimento
- Clique em “Não sou um robô” e, depois, em “Enviar”
- Na próxima tela, abaixo do nome e do CPF, clique na mensagem “Clique aqui para Informe de Rendimentos, devoluções por pagamentos de GRU, ressarcimento e outras informações”
- Na tela que vai abrir, clique em “Clique aqui”
- Se preferir, imprima o informe, utilizando o botão direito do mouse
- Preencha a declaração do IR de acordo com o informe
O valor a ser informado para a Receita Federal na declaração de imposto de renda é o “Total dos rendimentos”
Como devolver?
A devolução será realizada por meio do DARF, que é o documento de arrecadação da Receita Federal, para devolução dos valores do auxílio.
Se algum dependente informar na declaração também tenha recebido o auxílio emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente. Após isso, será gerado um DARF para cada CPF que tenha recebido o auxílio emergencial.