De acordo com pesquisa do Conselho Nacional de Justiça, índice de magistrados negros subiu de 12%, em 2013, para 21%, em 2020
O percentual de pessoas negras entre membros da magistratura brasileira subiu de 12%, em 2013, para 21%, em 2020, mostrando o impacto da implantação da política de cotas raciais no Poder Judiciário, instituída pela Resolução 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A informação consta pesquisa “Negros e negras no Poder Judiciário”, estudo do CNJ e apresentado na noite desta terça-feira (14/9), em evento virtual. O avanço existe mas o ritmo é lento: de acordo com o estudo, a equivalência de negros na magistratura só será atingida entre os anos de 2056 e 2059.
O ingresso de magistrados e magistradas por ano de posse revela que, nos últimos 20 anos, os percentuais de negros e negras variaram em torno de 6,7%, em 2007, a 21,6% em 2020. “É inegável, portanto, que, desde 2016, um ano após a promulgação da Resolução CNJ n. 203/2015, houve um pico de 21% de posse de pessoas negras na carreira da magistratura, uma leve queda percentual nos três anos seguintes e uma retomada no ano passado (21,6%)”, destaca o documento, elaborado pelo grupo de trabalho, criado em 2020, com objetivo de elaborar estudos para formulação de políticas judiciárias sobre a igualdade racial.
Apesar dos dados, de um modo geral, apresentarem aumento da presença de negros no Poder Judiciário, a pesquisa destaca “a própria falta de informações sobre raça/cor de magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) nos tribunais brasileiros — o que desvela a necessidade de dar visibilidade à questão da diversidade e igualdade raciais e valorizar os registros funcionais com base no perfil de raça/cor”. O documento critica tribunais pela falta de cuidado com as informações. “Vários órgãos não souberam separar a raça preta de parda, categorizando-as como negras, ocasionando perda de dados para a presente pesquisa. Por esse motivo, tais dados não puderam ser apresentados separadamente”, aponta o estudo de 109 páginas.
De acordo com a pesquisa, feita a partir de registros dos tribunais, desde 2015, 115 concursos foram realizados em todos os ramos de Justiça, com respeito à resolução implantando a política de cotas, em 56 tribunais brasileiros. O levantamento mostra que a principal parcela de juízas e juízes negros estão em início de carreira, como substitutos: 18,1%. Depois, titulares, com 12,3%; e, então, desembargadores ou desembargadoras, 8,8%.
Entre os homens, os negros representam 19,7% dos juízes substitutos, que ainda não ascenderam na carreira. Como titulares, eles são 13,1%. “Apesar do percentual de 17% como ministros, o número absoluto já demonstra que não se trata de número expressivo de pessoas”, destaca o documento do CNJ.
Entre as magistradas negras, a pesquisa mostra dados semelhantes: os maiores percentuais estão entre juízas substitutas (16,3%) e juízas titulares (11,2%). O estudo, porém, destaca que os números absolutos de magistradas negras são ínfimos já que as mulheres, em geral, também são minoria na magistratura. “Em que pese o percentual de 12,8% de magistradas negras como juízas substitutas de segundo grau, esse valor representa somente seis mulheres. Ainda que sejam 12,1% de mulheres desembargadoras negras, percentual maior que o de desembargadores negros (7,8%), o número absoluto é menor que no grupo masculino: são 45 desembargadoras e 93 desembargadores em todo o país”, indica o documento.
A pesquisa também analisou a ocupação de outros cargos do Judiciário, como servidores e servidoras, e estagiários e estagiárias. O percentual de negros e negras em cargos efetivos da Justiça é de 31% – pouco mais do que os 30% antes de 2013. O percentual de estudantes negros e negras como estagiários é de 33,9%.
A pesquisa do CNJ mostrou ainda que há maior predominância entre as pessoas da cor branca nos cargos de chefia. Entre os homens com cargo de chefia, 31,7% são servidores negros e 66,8% são brancos. A diferença é maior entre as mulheres na chefia: 24,2% são servidoras negras e e 73,8% são servidoras brancas
A conclusão do estudo lembra ainda que análises e projeções sobre os efeitos da Resolução CNJ n. 203 foram realizadas com base em números do Censo Demográfico realizado há 11 anos. “É importante registrar que a ausência do Censo Demográfico 2020 — que seria feito pelo IBGE — afeta, sensivelmente, a elaboração de indicadores estatísticos e de parâmetros de inclusão de pessoas negras nas três categorias profissionais”, aponta o documento “Negros e negras no Poder Judiciário”.
FONTE PROJETO COLABORA