As Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) defendem a suspensão do artigo 2º da Resolução 154, de 2021, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG), que unifica o critério de cálculo das tarifas da Copasa. Para o deputado Glaycon Franco a nova forma de cobrança que teria percentuais iguais da conta de água tanto de usuários que possuem tratamento de esgoto quanto daqueles que contam só com a coleta dos resíduos, não condiz com a realidade de muitos consumidores mineiros.