As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão vigor desde abril deste ano, quando foi aprovada a Lei 14.071/20. Dentre as mudanças está o aumento do limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de 20 para 40.
Apesar da regra, é importante destacar que ela não se aplica para todos os casos. Ou seja, o limite não é fixo. No geral, ele passou a depender do tipo de infração cometida pelo condutor no prazo de 12 meses. Sendo assim, ainda podem ocorrer suspensões da CNH por quem acumular entre 20 ou 30 pontos.
Regras de pontuação da CNH
Confira a seguir a regra de pontuação da CNH após as reformulações do CTB:
- 40 pontos: caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima;
- 30 pontos: caso o condutor tenha cometido uma infração gravíssima;
- 20 pontos: caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas.
Importante: no caso de condutores EAR, ou seja, aqueles que exercem atividade remunerada, o limite de 40 pontos é fixo, mesmo se o condutor obtiver infrações gravíssimas no prazo de um ano. Porém, caso o motorista ultrapasse esse limite, ele terá a CNH suspensa.
Cobrança
O motorista que cometer duas ou mais infrações gravíssimas, além de continuar com o limite de 20 pontos na carteira, terá de pagar um tipo de multa no valor de R$ 239,47.
Lembrando que sistema de pontuação da CNH funciona da seguinte forma: Leve: 3 pontos; Média: 4 pontos; Grave: 5 pontos; e Gravíssima: 7 pontos.