Nesta sexta-feira (12), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da portaria do governo. Em suma, a portaria determinava que as empresas não poderiam exigir dos funcionários, o comprovante de vacinação contra o coronavírus.
STF suspende portaria que impedia demissão de funcionário que não se vacinou
A partir da decisão de Barroso sobre a portaria, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, poderá haver a demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante. Entretanto, isso só pode acontecer como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
No último dia 1, a portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho. Os partidos políticos e os sindicatos, então, acionaram o Supremo contra a medida do governo. Em suma, eles afirmam que a norma vai contra a Constituição. Barroso é o relator das ações.
De acordo com a decisão do ministro, a regra da portaria não vai ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico. As centrais sindicais criticaram a portaria que proibia a demissão, ao argumentar “falta de sensibilidade e empatia”.
Ademais, a portaria do Ministério do Trabalho contrariou as decisões recentes da Justiça do Trabalho, e orientações do Ministério Público do Trabalho. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.
Por fim, vale ressaltar que em 2020, o STF entendeu que a vacinação no país é obrigatória. Entretanto, ela não pode ser forçada. Além disso, o STF entendeu ser possível aplicar as sanções a quem decidir não se imunizar.