O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 886/2021 no dia 13 de dezembro especificações para a produção e expedição de uma nova CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Assim, a partir de junho de 2022 o novo modelo substituirá a versão atual do documento.
Nova CNH em 2022
Com relação às mudanças no documento, além de apresentar um novo visual, que será predominantemente tomado pelas cores verde e amarelo, a nova Carteira de motorista exibirá um quadro com os tipos de veículos aos quais aquele motorista está autorizado a conduzir.
Além disso, os códigos seguirão um padrão internacional, e trará algumas diferenças frente às letras que são utilizadas atualmente no país. Todavia, não há detalhes sobre mudanças nas regras para a primeira habilitação, renovação ou adição de categoria, o que certamente deve ser publicado no decorrer do ano até a vigência da Resolução.

Vale lembrar, que assim como ocorreu no passado, o motorista que tiver o documento na versão antiga não deve ser obrigado a adotar o novo documento de imediato.
Assim, a atual CNH deverá ser válida até que o motorista cumpra o período sem ter que renovar a carteira de habilitação. Logo, somente na próxima renovação será necessário atualizar o documento.
Todavia, vale lembrar que o novo quadro de categorias existem classes A e A1, B e B1 e C e C1, dentre outras. Ou seja, ainda não ficou claro se o motorista que possui a categoria B por exemplo, poderá dirigir a categoria B1, o que nos próximos meses deve ficar esclarecido.
Tabela de abreviaturas a serem impressas na nova CNH
| Código | Texto Original | Texto Impresso na CNH |
| 15 | Exerce atividade remunerada | EAR |
| A | Obrigatório o uso de lentes corretivas | A |
| B | Obrigatório o uso de prótese auditiva | B |
| C | Obrigatório o uso de acelerador à esquerda | C |
| D | Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática | D |
| E | Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante | E |
| F | Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica | F |
| G | Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática | G |
| H | Obrigatório o uso de acelerador e freio manual | H |
| I | Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao Volante | I |
| J | Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros Inferiores e/ou outras partes do corpo | J |
| K | Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade | K |
| L | Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade | L |
| M | Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio Adaptado | M |
| N | Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro Adaptado | N |
| O | Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada | O |
| P | Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada | P |
| Q | Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo | Q |
| R | Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo | R |
| S | Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de Marchas | S |
| T | Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido | T |
| U | Vedado dirigir após o pôr-do-sol | U |
| V | Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual | V |
| X | Outras restrições | X |



