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Auxílio Emergencial: Confirmada parcela extra de R$ 3 mil para este grupo

O programa auxílio emergencial chegou ao fim em outubro, mas um grupo de beneficiários terá direito a uma nova parcela nas próximas semanas. Na véspera do Natal, o presidente Jair Bolsonaro publicou uma Medida Provisória que abre R$ 4,1 bilhões em crédito extraordinário para custear essa rodada.

Cerca de 1,3 milhões de pais de famílias monoparentais serão contemplados entre o fim de dezembro e o início de 2022. Segundo o Ministério da Cidadania, o valor disponível para cada família chega a R$ 3 mil.

“A medida visa custear os gastos com a ampliação do Auxílio Emergencial, em razão da inclusão de todas as pessoas provedoras de família monoparental, independentemente do sexo”, afirmou a pasta em nota.

Como solicitar a parcela extra

Quando o auxílio foi criado, em 2020, somente as mães chefes de família tiveram direito ao benefício dobrado. Agora, os pais solteiros que estava na mesma situação também receberão os valores retroativos.

A pasta da Cidadania explicou que os depósitos ocorrerão em cota única e terão valor médio de R$ 3 mil por pessoa. O montante equivale a cinco parcelas de R$ 600 que não foram repassadas anteriormente.

A seleção dos contemplados será feira de forma automática, por meio do banco de dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Quem se enquadrar nas regras e deixar de receber pelo aplicativo Caixa Tem terá que atualizar suas informações no cadastro.

Consulta e pagamento

A princípio, a liberação do dinheiro ocorrerá para cerca de 940 mil pessoas que se cadastraram por meio do aplicativo ou site do auxílio emergencial, o chamado ‘Extracad’, ainda em dezembro. Já os beneficiários do Auxílio Brasil terão acesso ao dinheiro em 2022.

Para participar, é necessário ter se cadastrado no programa até o dia 2 de julho de 2020 ou feito a inscrição no CadÚnico até 2 de abril de 2020.

A consulta do benefício já está disponível no site da Dataprev, informando o CPF e demais dados pessoais solicitados. Uma nova verificação dos dados será feita para garantir que o beneficiário não possui cônjuge ou companheira e que tem ao menos um dependente menor de 18 anos.

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