As novas parcelas do Auxílio Emergencial de direito dos homens chefes de família que criam os filhos sozinhos já estão liberadas para saque. A cota extra está beneficiando 823,4 mil pais solteiros em situação vulnerabilidade social.
O novo benefício varia entre R$ 600 e R$ 3.000, conforme o período em que o cidadão passou a receber pelo programa emergencial. Confira as proporções:
- Quem recebeu as 5 parcelas do Auxílio Emergencial (entre abril e agosto de 2020), tem direito mais R$ 3.000;
- Quem recebeu a partir de maio de 2020 tem direito a R$ 2.400;
- Quem recebeu a partir de junho de 2020 tem direito R$ 1.800;
- Quem recebeu a partir de julho de 2020 tem direito a R$ 1.200;
- Quem recebeu a partir de agosto de 2020 tem direito a R$ 600.
Para verificar se tem direito aos novos valores do programa, basta fazer uma consulta no site da Dataprev e inserir alguns dados pessoais como o nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe.
Quando as novas parcelas do auxílio foram aprovados?
De antemão, vale lembrar que em 2020 apenas as mulheres chefes de família monoparental receberam o valor dobrado (R$ 1.200) das primeiras cinco parcelas do Auxílio Emergencial.
Na ocasião, os pais solteiros na mesma situação receberam, somente, as cotas simples no valor de R$ 600. Porém, em junho do ano passado, o Congresso Nacional conseguiu ampliar o direito do pagamento duplo ao público masculino.
Todavia, a cota extra está sendo libera apenas para homens provedores de família monoparental inscritos nas plataformas digitais do Auxílio Emergencial até o dia 2 de julho de 2020, prazo final para inscrição no Auxílio.
Quem pode receber a cota extra do Auxílio?
Para ter acesso ao benefício, será analisado:
- Público do Cadúnico e Auxílio Brasil (Bolsa Família): se o pai solteiro está cadastrado como Responsável Familiar e recebeu cota simples do Auxílio Emergencial, se não possui cônjuge ou companheira(o) e se há na família pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.
- Público inscrito pelo aplicativo e site: se o homem solteiro chefe de família não tem cônjuge ou companheira(o), se há pelo menos uma pessoa menor de 18 anos na família e não houve pagamento de cota dupla (R$ 1.200) para outra beneficiária ou marcação de chefe de família por outra pessoa do mesmo grupo familiar.