Após uma denúncia a Vigilância Sanitária junto com a Polícia Militar de Barroso (MG) interromperam uma festa com diversas pessoas que descumpriam o isolamento social.
O grupo de amigos alugou um sítio e estava realizando uma festa. Dentre os presentes haviam pessoas que não estavam contaminadas pelo Covid e pessoas que já haviam testado positivo e deveriam estar em isolamento social. A Vigilância também se deparou com a presença de crianças.
O autor do evento vai responder por crime contra a saúde pública. Conforme o artigo 268 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é crime com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.