O abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2020, já está sendo pago. O cronograma de liberações do benefício já foi iniciado para os trabalhadores que possuem direito ao benefício. Ao todo, seis novos lotes de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP estão confirmados nesta semana.
Como nesta terça-feira (15) estão sendo liberados três lotes de pagamentos, até o fim desta semana, ou seja, até a próxima sexta-feira (18), mais três pagamentos serão realizados:
- PIS: para os nascidos em abril
- PASEP: para os servidores públicos com final de inscrição 2 e 3.
Calendário do PIS em 2022
| Nascidos em | Saque liberado dia |
| Janeiro | 08/02/2022 |
| Fevereiro | 10/02/2022 |
| Março | 15/02/2022 |
| Abril | 17/02/2022 |
| Maio | 22/02/2022 |
| Junho | 24/02/2022 |
| Julho | 15/03/2022 |
| Agosto | 17/03/2022 |
| Setembro | 22/03/2022 |
| Outubro | 24/03/2022 |
| Novembro | 29/03/2022 |
| Dezembro | 31/03/2022 |
Calendário do Pasep em 2022
| Final da inscrição | Saque liberado dia |
| 0 | 15/02/2022 |
| 1 | 15/02/2022 |
| 2 | 17/02/2022 |
| 3 | 17/02/2022 |
| 4 | 22/02/2022 |
| 5 | 24/02/2022 |
| 6 | 15/03/2022 |
| 7 | 17/03/2022 |
| 8 | 22/03/2022 |
| 9 | 24/03/2022 |
Qual valor do abono?
No máximo, o trabalhador pode receber uma quantia equivalente a um salário mínimo, atualmente R$ 1.212. Caso o beneficiário não tenha exercido atividade por 12 meses, um valor inferior proporcional ao tempo trabalhado será repassado.
Como sacar o abono?
PIS (Caixa Econômica Federal):
- Nas agências da Caixa, com documento de identificação com foto;
- Com o Cartão do Cidadão, nos caixas eletrônicos e lotéricas.
Pasep (Banco do Brasil):
- Nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação;
- Por transferência automática na conta de quem é cliente da instituição.
Quem tem direito?
Ao considerar que os pagamentos serão de competência do ano-base 2020, o trabalhador precisa:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido em 2020, remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
- Ter trabalhado em 2020, com carteira assinada, durante 30 dias consecutivos, ou não; e
- Estar com as informações atualizadas pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).



