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Home Economia

Caixa libera três rodadas de saques do PIS/Pasep ainda em 2022

por Redação
2022/04/26 , 00:00h
em Economia
PIS/PASEP 2022: consultas já estão liberadas; pagamentos começam em fevereiro

PIS/PASEP 2022: consultas já estão liberadas; pagamentos começam em fevereiro (Imagem: montagem/FDR)

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A Caixa Econômica Federal vai liberar três novas modalidades de saques em 2022

A Caixa Econômica Federal liberou aos trabalhadores entre os meses de fevereiro e março o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2020, ou seja, para quem exerceu atividade de carteira assinada no respectivo ano de 2020.

Todavia, além de pagamentos relacionados ao abono salarial de 2020 também teremos outras três opções de saques para este ano, sendo duas relacionadas ao abono salarial do PIS/Pasep e mais uma relacionada às cotas do PIS/Pasep.

Abono salarial 2020 e 2019

Segundo dados do Ministério do Trabalho, cerca de 560 mil pessoas deixaram de realizar o saque do abono salarial ano-base 2020.

Apesar do fim do calendário tradicional de saques, o dinheiro referente ao abono de 2020 continuará disponível para saque até o final do ano.

Sendo assim, caso você não tenha recebido o abono e se encaixe nas seguintes regras que listamos abaixo, pode ser que o dinheiro do seu benefício já esteja liberado, aguardando apenas o seu resgate.

Regras para ter direito ao abono salarial 2020:

  • Estar inscrito há pelo menos 5 anos no PIS/Pasep; 
  • Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos, em 2020; 
  • Ter atuado de carteira assinada, por ao menos, 30 dias no decorrer de 2020; 
  • Possuir seus dados devidamente repassados pelo empregador ao RAIS. 

Além do abono salarial esquecido de 2020, existem outros 320 mil trabalhadores que também possuem direito de receber o abono PIS/Pasep ano-base 2019.

No caso do benefício ano-base 2019, o saque dos valores deverá ser solicitado ao Ministério do Trabalho e Previdência até o dia 29 de dezembro.

Esse público de 320 mil trabalhadores deveria ter feito o saque do abono salarial entre os meses de julho de 2019 a junho de 2020, mas que agora ganharam uma nova oportunidade de receber,

No caso do abono salarial do PIS/Pasep de 2019, o trabalhador precisa solicitar o benefício por meio de uma requisição formal de reemissão. O pedido deve ser feito da seguinte forma:

  • presencialmente com um documento original com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou
  • enviando um e-mail para [email protected], colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside.

Cotas do Fundo PIS/Pasep

Outro benefício que pode ser sacado pelos trabalhadores é relacionado às cotas do Fundo PIS/Pasep. De acordo com a Caixa, são mais de 10 milhões de pessoas que podem sacar os valores que acumulados chegam aos R$ 23 bilhões.

Tem direito às cotas do fundo PIS/Pasep os trabalhadores que exerceram atividade formal na iniciativa privada, como servidores públicos ou militares entre os anos de 1970 até 4 de outubro de 1988.

Os saques das cotas do fundo PIS/Pasep já estão liberados desde 2019, caso você ou algum familiar tenha trabalhado nesse período e não tenha realizado o saque das cotas, é bem provável que você tenha valores falecidos.

Caso algum familiar seu, como pai ou mãe tenha trabalhado durante esse período, e não tenha realizado o saque que começou em 2019 e já tenha falecido, você como herdeiro pode ter o direito de receber.

A melhor maneira para verificar se possui direito ao benefício é comparecendo a uma agência da Caixa e perguntando se possui direito às cotas do fundo PIS/Pasep, não confunda com abono salarial, pois ambos são benefícios diferentes.

Caso você tenha trabalhado nesse período, deve levar apenas um documento oficial com foto para realizar o saque das cotas do fundo PIS/Pasep.

Caso você seja herdeiro será necessário apresentar algum dos seguintes documentos:

  • a certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
  • a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
  • através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
  • a escritura pública de inventário

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Tags: correiodeminascorreiodeminasonlineliberaçãopagamentosPaseppisPISPASEPsaquescalendario
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