Trabalhadores que perderam ou deixaram um emprego formal contam com alguns programas de apoio do governo federal.
A situação econômica do Brasil aumentou o número de empresas fechando e o nível de desemprego atualmente gira em torno de 11% no país. Sem uma fonte de renda, muitas famílias passam a contar apenas com a ajuda do governo federal.
Existem alguns benefícios destinados exclusivamente aos trabalhadores que ficaram desempregados após perder um trabalho com carteira assinada. A seguir, saiba mais sobre eles e veja como solicitar.
Seguro-desemprego
O benefício temporário é pago por até cinco meses ao empregado demitido sem justa causa. O número de parcelas depende da quantidade de solicitações anteriores e do tempo trabalhado, veja:
- Primeira solicitação: ter trabalhado ao menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão;
- Segunda solicitação: ter trabalhado ao menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão;
- Terceira solicitação em diante: ter trabalhado nos 6 meses anteriores à data da demissão.
O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android ou versão iOS), portal gov.br ou Central Alô Trabalhador (telefone 135);
Saque do FGTS
Quem é demitido sem justa causa também ganha o direito de sacar o valor acumulado em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre essa quantia.
A Caixa Econômica Federal é responsável por realizar os pagamentos do chamado saque-rescisão. O trabalhador que migrou de modalidade para o saque-aniversário do FGTS perde o direito a retirar o valor integral, mas continua tendo acesso à multa.
Auxílio-doença
O auxílio-doença, oficialmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando o empregado não fica impedido de exercer sua atividade laboral. Apesar do nome, o motivo do impedimento pode ser acidente ou doença.
Para ter acesso a ele, é necessário ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Quem tem mais de 120 contribuições mensais tem direto a receber os pagamentos por até 24 meses. Já o trabalhador comprovar que está desempregado involuntariamente pode totalizar até 36 meses recebendo o amparo previdenciário.
FONTE EDITAL CONURSOS