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TSE define gastos de campanha; tetos para estadual e federal giram entre R$3,1 a R$102 milhões

Por meio da Portaria nº 647, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (19), os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.

De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.

No estado de Minas Gerais, os valores definidos para o cargo de governador são R$ 17.788.806,16 para o primeiro turno, com um acréscimo de R$ 8.894.403,08 para o segundo turno, se houver.

Para o cargo de senador, os candidatos poderão gastar R$ 5.336.641,85. Para o cargo de deputado federal, o limite de gastos foi estabelecido em R$ 3.176.572,53. E para o cargo de deputado estadual, foi fixado em R$ 1.270.629,01.

A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. Segundo Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

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