O Prefeito de Lafaiete, Mário Marcus, expediu agora há pouco o decreto nº 495 em torna obrigatório o uso de máscaras entre 21 a 4 de dezembro para combater a disseminação e prevenção ao Covid-19. O texto do documento atribui a medida ao aumento do número de notificados e casos.
Fica estabelecida como medida sanitária temporária de prevenção ao contágio e complicações por coronavírus, no período de 21/11/2022 a 04/12/2022, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca, nos seguintes locais:
I – em estabelecimentos e serviços de saúde;
II – em farmácias e drogarias;
III – no transporte coletivo e nos respectivos pontos de ônibus e terminais de embarque e
desembarque;
IV – no transporte escolar;
V – nos serviços de transporte por táxi ou aplicativo.
§1º – A Secretaria Municipal de Saúde poderá dispor sobre a exigência de utilização de máscaras em situações e estabelecimentos específicos.
§2º – O uso de máscara é recomendado nos demais locais fechados e por
Art. 2º – O descumprimento deste Decreto sujeita o infrator à pena de multa, nos termos do artigo 74, da Lei Complementar Municipal nº 83, de 04 de novembro de 2.015.