Ótima chance para ser militar – idade até 40 anos, 2º Grau e disponibilidade imediata para ser incorporado após os testes. A melhor forma de ingressar nas Forças Armadas com o segundo grau. Salário bruto de R$ 5.400
Para quem já saiu do início da juventude as oportunidades para ser militar das Forças Armadas não são muitas. A idade naturalmente vai afunilando as chances que cada um possui.
Todavia, para quem possui até 40 anos as oportunidades estão abertas para quem possui um curso técnico em nível de segundo grau. Exército, Marinha e Aeronáutica têm aumentado a quantidade de militares que prestam serviço como militares temporários e ao contrário do quer pode-se pensar, esses militares possuem, enquanto na ativa, todos os direitos dos militares concursados.
O processo seletivo para convocação e incorporação de profissionais de nível médio com vistas à prestação do serviço militar voluntário, em caráter temporário, para o ano de 2023 não é um concurso público, mas abre portas importantes para quem deseja se familiarizar com as Forças Armadas e observar de perto as oportunidades que surgem todos os meses.
O voluntário depois de incorporado na Aeronáutica fará jus à remuneração mensal e aos demais direitos remuneratórios que correspondem à graduação de 3º Sargento, de acordo com a legislação que versa sobre a remuneração dos militares das Forças Armadas os valores estão na casa dos 5 mil reais.
As inscrições terminam em 24 de novembro, o link para o aviso de convocação está no final desse artigo.
Condições exigidas pela Força Aérea Brasileira
- ser brasileiro;
- ser voluntário;
- não ter completado 41 (quarenta e um) anos de idade até a data da sua incorporação;
- possuir os Requisitos Específicos exigidos para a área profissional pretendida;
- caso seja ex-militar ou militar da ativa, não ter completado 72 (setenta e dois) meses, de efetivo serviço, prestado a qualquer uma das Forças Armadas, contínuos ou não, considerada qualquer espécie de Serviço Militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros) até a data da incorporação;
- estar classificada, no mínimo, no “Bom Comportamento”, se praça da ativa;
- não ser praça estabilizada das Forças Armadas ou de Força Auxiliar;
- se militar da reserva de 2ª ou 3ª classe da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, não possuir posto ou graduação superior à prevista para o respectivo Quadro.
- não ter sido a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina;
- não ter sido, anteriormente, desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino, por motivo disciplinar ou de conceito moral;
- possuir idoneidade moral, que poderá ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa junto aos órgãos públicos competentes;
- não estar respondendo, na data prevista para a incorporação, a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;
- não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido a medida de segurança;
- não ter sido condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
- não ter sido punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar, administrativo ou judicial;
- não ter sido expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o Serviço Militar;
- se do sexo masculino, encontrar-se em dia com as obrigações militares por ocasião da etapa de Concentração Final/Habilitação à Incorporação;
- não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;
- não se encontrar, na data prevista para a incorporação, no exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da Administração Pública Indireta, mesmo que de natureza temporária, exceto para os profissionais da área de saúde;
- estar em dia com suas obrigações eleitorais; e
- estar devidamente inscrito no Conselho Regional da Profissão, quando existir, habilitando o voluntário para o exercício da atividade profissional em estrita observância à legislação específica.