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Aviso importante aos foliões de Congonhas: menores e horários de término dos blocos

No período da festividade do Carnaval, de 17 a 21 de fevereiro de 2023, de acordo com a Portaria Nº 1143/2023, PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE CONGONHAS-MG – VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude e Diretora do Foro da Comarca de Congonhas, Dra. FLÁVIA GENEROSO DE MATTOS, fica delimitado o horário das concentrações dos blocos carnavalescos para o máximo de 5 horas, a contar regressivamente do horário previsto para o início do desfile do respectivo bloco na avenida (Acordo realizado em reunião junto aos representantes do Município, Conselho Tutelar, Liga dos Blocos, Polícia Militar, Guarda Municipal).

ATENÇÃO – BLOCOS CARNAVALESCOS
No período da festividade do Carnaval, de 17 a 21 de fevereiro de 2023, de acordo com a Portaria Nº 1143/2023, PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE CONGONHAS-MG – VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude e Diretora do Foro da Comarca de Congonhas, Dra. FLÁVIA GENEROSO DE MATTOS determina que poderão participar da concentração dos blocos carnavalescos os menores de 16 anos na presença dos pais ou responsáveis legais e os adolescentes entre 16 anos completos a 18 anos incompletos com autorização expressa desses. (Portaria do Ministério da Justiça 1.100/2006 – art. 19).

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