Os microempreendedores individuais (MEI) são pessoas que trabalham por conta própria e se formalizam como pequenos empresários. Para isso, é preciso faturar até R$ 81 mil por ano e não ter nenhuma participação em outra empresa como sócio ou titular.
Além disso, esses empreendedores podem ter até um empregado contratado, desde que recebam o piso salarial da categoria ou o salário mínimo vigente. Os benefícios de se tornar MEI são variados, como os que seguem:
- impostos reduzidos e fixos;
- simplificação de abertura e fechamento da empresa;
- acesso a crédito facilitado;
- cobertura previdenciária.
No entanto, muitos trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) temem se tornar MEI pela incerteza dos benefícios e direitos da Previdência Social, como a aposentadoria.
MEI pode se aposentar pelo INSS?
Em suma, sim, os microempreendedores individuais possuem acesso aos benefícios previdenciários, incluindo a própria aposentadoria. Para isso, é preciso contribuir pelo tempo mínimo e atingir a idade estipulada de acordo com o gênero.
Assim, para ter direito à aposentadoria sendo MEI, é preciso ter feito o pagamento da contribuição do INSS por meio da DAS MEI por, no mínimo, 180 meses — caso seja homem e tenha iniciado a contribuição após a reforma da Previdência de 2019, o tempo mínimo de contribuição é de 240 meses.
Outro fator a ser considerado é a idade mínima para se aposentar no Brasil atualmente, sendo 65 anos para homens e 62 para mulheres. O valor pago é equivalente a um salário mínimo mensal, atualizado conforme a legislação.
Inclusive, a contribuição com a DAS MEI é voltada exatamente para a garantia desses direitos, não apenas a aposentadoria, mas também os seguintes: salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio reclusão e licença-paternidade.
Então, se você é MEI e deseja se aposentar pelo INSS, não se esqueça de contribuir com a alíquota mensal da DAS, na importância de 5% o valor do salário mínimo atual, já que é isso que garante todos os benefícios mencionados.
É possível aposentar por tempo de contribuição sendo MEI?
O pagamento mensal de 5% via DAS MEI garante a aposentadoria por idade, mas não por tempo de contribuição. Para isso, é possível pagar uma alíquota complementar através da Guia da Previdência Social (GPS), indo de 15% do salário mínimo até 15% do teto do INSS.
Caso pague 20% — no caso, a DAS mais a Guia Complementar —, o MEI soma sua contribuição a outras realizadas anteriormente, como em trabalhos CLT, além de não perder a contribuição ao mudar de regime, seja CLT ou estatutário.
Além disso, pagando a alíquota superior, caso o empreendedor decida encerrar um MEI e abrir outro, as contribuições são somadas, não desperdiçando nenhum investimento feito na própria aposentadoria e garantia de demais benefícios.