30 de abril de 2024 14:06

Saque de R$ 2,9 mil liberado para trabalhadores brasileiros; veja quem pode receber

Entre o primeiro e o último dia útil do mês de agosto, os trabalhadores com saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar até R$ 2,9 mil da Caixa Econômica Federal se estiverem no mês do seu nascimento.

Trata-se do saque-aniversário do FGTS, um substituto do saque-rescisão. Nesses casos, a Caixa determina algumas faixas de saldo disponível, e o valor da parcela adicional depende da quantia de dinheiro existente na conta. 

Variando entre 5 e 50% do valor total, R$ 2,9 mil é a parcela adicional mais alta liberada ao titular da conta nessa modalidade de saque. O valor da alíquota também é determinado proporcionalmente, de acordo com o valor disponível. 

Consulta e solicitação do FGTS

A cada mês de trabalho, as empresas obrigatoriamente devem depositar 8% do salário de seus funcionários na conta do fundo garantidor. A porcentagem só pode ser menor no caso dos jovens aprendizes, definida em 2%.

Ao longo dos meses, o valor é acumulado e pode ser retirado em situações específicas. No mesmo sentido, ao longo dos anos, o valor é atualizado monetariamente conforme a Taxa Referencial (TR), para que a conta produza rentabilidade.

O valor do seu saldo vai variar de acordo com o tempo de vínculo que você tem na mesma empresa. Tanto a consulta do seu saldo quanto a solicitação do saque-aniversário do FGTS podem ser feitas pelo aplicativo (AndroidiOS). Para acessar, siga os passos:

  • Clique em “Meu FGTS”;
  • Escolha a opção “Saque-aniversário”;
  • Leia atentamente as informações sobre e conclua a operação clicando em “Aderir ao saque-aniversário”.

Saque-aniversário: alíquota e parcelas adicionais

Na lista apresentada a seguir, você pode conferir quais são os valores da alíquota e das parcelas adicionais segundo as faixas.

  • Saldo de até R$ 500: alíquota de 50%, porém sem adicional;
  • Entre R$ 500,01 e R$ 1 mil: alíquota de 40%, parcela de R$ 50;
  • Entre R$ 1.000,01 e R$ 5 mil: alíquota de 30%, parcela de R$ 150;
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil: alíquota de 20%, parcela de R$ 650;
  • Entre R$ 10.000,01 e R$ 15 mil: alíquota de 15%, parcela de R$ 1.150;
  • Entre R$ 15.000,01 e R$ 20 mil: alíquota de 10%, parcela de R$ 1.900;
  • A partir de R$ 20 mil: alíquota de 5%, parcela de R$ 2.900.

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