A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a suspensão da venda, distribuição, uso e recolhimento voluntário de 28 lotes da bebida Sidra Cereser sabor maçã, fabricados entre julho e setembro de 2023. Segundo a agência, as mais de 2 milhões de garrafas produzidas neste período podem contar com “pequenos fragmentos de vidro” no seu interior e, consequentemente, no líquido.
O procedimento de recolhimento é devido à possibilidade da presença de pequenos fragmentos de vidro na bebida. Aproximadamente 0,2% dos lotes afetados podem ter sido impactados por alteração dos vasilhames durante o processo de envase, o que levou à transferência de pequenos fragmentos de vidro para o interior das garrafas.
A Anvisa recebeu o comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa CRS Brands Indústria de Comércio S/A no último dia 25/09 e o procedimento de recolhimento foi iniciado pela empresa, tendo em vista que a ingestão acidental dos fragmentos de vidro representa risco de danos à saúde, como cortes na boca ou outras partes do sistema digestivo se ingerido. Trata-se de recolhimento de 28 lotes, fabricados em 22/07/2023, 16/08/2023 a 02/09/2023 e diz respeito a 2.237.952 unidades do produto ou 186.496 caixas. A lista de lotes afetados pode ser consultada no site da Anvisa.
O que fazer se tiver adquirido o produto
Caso você possua o lote informado, entre em contato com a empresa pelo telefone 0800 702 2517 ou pelo e-mail [email protected] para orientações sobre o procedimento de recolhimento ou substituição.
Os lotes podem ser verificados na parte superior da embalagem, impressos na cor preta sobre o lacre dourado, conforme ilustra a figura:
O que é recolhimento voluntário?
O recolhimento voluntário é uma medida preventiva, adotada pela empresa interessada e demais empresas da cadeia produtiva de alimentos, que visa a imediata e eficiente retirada de lotes de produtos do mercado de consumo.
Quando o alimento representa risco ou agravo à saúde do consumidor, o recolhimento é obrigatório, conforme Resolução – RDC nº 655, de 30 de março de 2022. Nesses casos, a empresa tem obrigação de comunicar à Anvisa em 48 horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento, para que sejam adotadas as medidas sanitárias necessárias e o recolhimento seja acompanhado pela Agência.