A Semana Santa de Jeceaba (MG) é, agora, Patrimônio Cultural Imaterial do município. O projeto de lei que requereu o título foi aprovado pela Câmara Municipal em 22 de novembro e sancionado e promulgado pelo prefeito na última segunda-feira, 18 de dezembro, pela Lei nº 1419/2023.
Conforme o texto da lei, “fica a Semana Santa do município de Jeceaba e toda a sua programação celebrativa, realizadas pelas Igrejas Cristãs (sic) localizadas em seu território, reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Jeceabense”.
Dessa forma, a legislação visa garantir que as comunidades de fé possam elaborar e executar os seus trabalhos da melhor maneira possível, contando com o apoio do poder público municipal sempre que necessário.
O projeto, apresentado pela Vereadora e Presidente da Câmara, Roseny Magna Pereira, e acolhido pelo Prefeito, José Donizete Almeida Maia, além de dispor sobre a sua importância para a comunidade, trata também sobre a sua abrangência, visto que, se trata de um movimento de grande recepção e relevância para o público do município, devendo ser preservado.
A Paróquia Nossa Senhora da Conceição agradece à administração municipal, em seus poderes legislativo e executivo, pela iniciativa em promover a cultura religiosa local.
A lei pode ser acessada AQUI
Texto e fotos: Daniel Rocha/PASCOM PNSC-Jeceaba
FONTE ARQUIDIOCESE DE MARIANA