Uma ocorrência registrada nesse final de semana chamou a atenção da Polícia Militar para a necessidade de alertar a população, sobretudo donos de cachorro de porte grande e de raça com potencial agressivo, sobre alguns cuidados ao conduzir esses animais em vias públicas.
No sábado, 13 de abril, a Polícia Militar foi acionada no Hospital São Vicente de Paulo onde uma menina de 6 anos de idade deu entrada com ferimentos provenientes de mordidas de um cachorro da raça rottweiler. A criança teve a face, braço e perna lesionadas.
De acordo com o genitor (39 anos) da criança, o fato ocorreu quando eles estavam chegando em um supermercado no Bairro Santo Antônio. Ele disse que o cachorro estava sendo conduzido em uma coleira, mas sem focinheira, item que conforme a lei municipal de Conselheiro Lafaiete, Nº 4919, de 28 de dezembro de 2006, é obrigatório em logradouro público, incluindo guias adequadas ao tamanho e porte do animal. Ainda conforme relatado pelo responsável legal da vítima, no momento do ocorrido, o proprietário do animal segurava uma lata de cerveja e aparentemente estava embriagado. Fato
que provavelmente pode ter influenciado em sua capacidade para controlar os movimentos do animal.
No parágrafo único da lei municipal de Nº 4622/2004 está descrito que os possuidores ou proprietários de cães deverão mantê-los em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos animais.
Diante das informações relatadas pelo pai da menina, a Polícia Militar iniciou buscas ao proprietário do animal e o localizou. Ele confirmou que transitava com o seu cão em via pública sem o uso de focinheira.
O jovem de 25 anos foi conduzido pelo crime de omissão cautela e apresentado à autoridade policial. O animal ficou sob a guarda de pessoa indicada, tendo em vista a falta de meios para realizar o recolhimento.
A Polícia Militar destaca que qualquer pessoa pode solicitar ação policial quando verificada a condução de cães das raças “pit bull”, “rottweiller” e “mastim napolitano”, além de outras de médio e grande porte, sem o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira, dispositivo também assegurado pela lei municipal Nº 4622/2004 de Conselheiro Lafaiete, que
impõe uma multa caso haja o descumprimento da obrigação prevista, sujeitando o possuidor ou proprietário do animal ao pagamento sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis, bem como tendo o valor dobrado em caso de reincidência