Lula sancionou nesta quinta lei que estabelece cobrança do imposto de importação para compras internacionais de até 50 dólares.
O governo federal informou nesta quinta-feira (26) que a retomada da taxação de importações de até US$ 50 valerá a partir de 1º de agosto e que o imposto federal não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas.
O presidente Lula sancionou nesta quinta a lei que estabelece a cobrança do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50. Embora tenha sancionado, Lula era crítico da medida, que classificou como irracional.
Pela regra anterior, essas compras estavam sujeitas apenas à incidência do ICMS, um imposto estadual. O novo texto inclui no preço, antes do ICMS, um imposto de importação de 20% sobre o valor da compra.
“O que o presidente Lula quer é excluir os medicamentos porque tinha pessoa física importando medicamentos para alguns tipos de moléstias, de doenças. Então você exclui os medicamentos”, afirmou o vice-presidente Geraldo Alckmin.
O texto será regulamentado nos próximos dias, segundo o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.
O governo publicará uma medida provisória para estabelecer a data de 1º de agosto para cobrança da taxa de importação e para assegurar a isenção dos medicamentos.
“Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta (28), que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as mesmas regras de isenção hoje”, disse Padilha.
“A medida provisória deixa claro que a vigência é a partir de 1º de agosto. Isso permite a organização da Receita e a própria adaptação das plataformas para que tenha essa cobrança”, completou o ministro.
A nova taxa
Desde agosto do ano passado, o governo vinha isentando as compras internacionais feitas na internet de até US$ 50. A medida foi implementada por uma portaria publicada em junho de 2023 pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com as regras, as empresas que aderissem ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e recolhessem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estariam isentas da cobrança.
Com a sanção do projeto, os produtos importados passarão em agosto a ser taxados duas vezes, com o novo imposto federal e com o ICMS. Serão cobradas duas alíquotas diferentes.
- Uma de 20% sobre o valor de US$ 50.
- E a outra de 60% sobre o valor excedente.
Na prática, será dado um desconto de US$ 20 para compras acima de US$ 50, de modo a abater a tributação dos primeiros US$ 50 de compra.
Numa compra de US$ 60, por exemplo hoje a taxa seria de US$ 36 (60%). Mas, a partir de agosto:
- a taxa total passa a ser de US$ 16, porque será cobrada a taxa de 20% sobre a parcela inicial de US$ 50 (o que gera um imposto de US$ 10) e será cobrada a de 60% sobre o restante, de US$ 10 (o que gera um imposto de US$ 6).
- No caso de uma compra de US$ 3 mil, o desconto final são os mesmos US$ 20, ao aplicar a taxa sobre o excedente acima de US$ 50.
Hoje em dia, essa compra pagaria um imposto de US$ 1.800. Com a nova regra, vai pagar US$ 1.780.
FONTE G1