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URGENTE: Justiça suspende demissões em massa de trabalhadores da Gerdau

Decisão vale para os colaboradores que perderam os seus empregos no processo de hibernação da companhia

Na noite desta quarta-feira (10), uma decisão da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade suspendeu as demissões de trabalhadores durante o processo de hibernação da unidade da Gerdau em Barão de Cocais, no dia 27 de maio. Com isso, cerca de 500 colaboradores deverão ser reintegrados de maneira imediata, sem prejuízo aos seus salários e benefícios contratuais.

O documento é assinado pela juíza do trabalho substituta Patrícia Vieira Nunes de Carvalho e é uma resposta a uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústria Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Barão de Cocais.

Conforme a decisão judicial, ficam suspensos “os efeitos das dispensas imotivadas realizadas pela ré [Gerdau] a partir de 27/05/2024 (data de implementação da hibernação) na unidade de Barão de Cocais, até que se promova a intervenção sindical prévia, nos termos da Súmula 638 do TST [Tribunal Superior Eleitoral]”.

Também foi estabelecido que, enquanto durarem os efeitos da suspensão das dispensas, “a ré [Gerdau] deverá proceder ao pagamento dos salários e dos demais benefícios contratuais e convencionais praticados no curso do contrato de trabalho, inclusive, do plano de saúde (in natura ou de forma indenizada) aos empregados dispensados a partir de 27/05/2024, mesmo sem que haja a prestação de serviços, tendo em vista que a paralisação das atividades da usina em Barão de Cocais decorre de decisão da própria empresa, tornando inviável a sua exigência”.

Assim como determina, “de imediato, que a ré [Gerdau] não realize novas dispensas imotivadas na referida unidade, até que se promova a intervenção sindical prévia, nos termos da já citada Súmula 638 do TST”.

Outras ações

A decisão da juíza Patrícia Carvalho estabeleceu, ainda, que “em caso de descumprimento das obrigações previstas nos itens “b” e “c”, a ré [Gerdau] ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês e por trabalhador encontrado em situação irregular, a ser revertida em favor de fundo a ser definido em momento próprio, sem prejuízo de execução do crédito principal”.

E acrescenta que “os salários e demais benefícios devidos entre a dispensa e o dia 30/06/2024 deverão ser quitados, no prazo de 10 dias da intimação desta decisão, em conta-salário de cada um dos substituídos por ela beneficiados. Os relativos ao mês de julho até a concretização da condição de validade das dispensas deverão ser pagos até o 5º dia útil do mês subsequente, também em conta-salário. Tudo, mediante comprovação nos autos”.

Relembre

A mineradora e siderúrgica Gerdau anunciou a paralisação de suas atividades na usina de Barão de Cocais no dia 27 de maio. O comunicado foi feito de maneira repentina a funcionários, à prefeitura de Barão de Cocais e à imprensa. De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos de Barão de Cocais, a demissão em massa afetará 487 trabalhadores da usina.

Em um vídeo divulgado ainda no dia 27 de maio, pelo Instagram, o prefeito Décio Geraldo dos Santos (PSB) informou que recebeu representantes da mineradora e expressou sua insatisfação com a interrupção das atividades e pela a maneira como ela foi feita.

Em comunicado oficial, a Gerdau justificou a hibernação devido a baixa competitividade com outras siderúrgicas, o que seria causado pelos altos custos de matérias-primas. Também alegou insuficiência da produção de ferro próprio em Minas Gerais e a uma falta de atualização tecnológica da usina em Barão de Cocais.

FONTE DE FATO ONLINE

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