O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) emitiu um aviso importante para todas as mulheres: a partir de 2024, haverá mudanças significativas na idade mínima para a aposentadoria. As novas regras, que fazem parte da Reforma da Previdência aprovada em 2019, entram em vigor no próximo ano e afetam diretamente a vida de muitas trabalhadoras.
A nova regra permite que trabalhadoras que estão perto de cumprir os requisitos de tempo de contribuição possam antecipar o recebimento de seus benefícios. Assim, as mulheres que tenham contribuído por pelo menos 30 anos agora podem solicitar a aposentadoria sem a exigência de idade mínima.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre aposentadoria, confira.
Confira as regras para aposentadoria no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.
Fórmula 86/96
Uma das principais alterações é a substituição do Fator Previdenciário pela Fórmula 86/96. Esta fórmula é usada para calcular a pontuação necessária para a aposentadoria, combinando a idade da beneficiária com seu tempo de contribuição. Para se qualificar, as mulheres precisam alcançar 86 pontos.
Todas essas mudanças têm como objetivo garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que garantem proteção e segurança financeira aos futuros beneficiários.
Como se aposentar com a nova lei?
Para se aposentar com as novas regras, é necessário:
- Ter carteira assinada: a maioria das novas regras se aplica apenas trabalhadoras com carteira assinada;
- Cumprir os requisitos: cada tipo de aposentadoria possui requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e outros critérios;
- Reunir a documentação: documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, extrato do FGTS e outros comprovantes de contribuição são necessários para solicitar a aposentadoria;
- Solicitar a aposentadoria: a solicitação pode ser feita presencialmente nas agências do INSS ou online pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
FONTE FDR