Quanto pagar, quem deve pagar, quem tem direito e outras questões estão sempre em evidência.
A pensão alimentícia é algo que gera diversas dúvidas à população. Quanto pagar, quem deve pagar, quem tem direito e outras questões estão sempre em evidência. O mais comum é que pensões sejam pagas pelos genitores (pai e mãe), mas, segundo a lei, avós paternos e maternos podem ser selecionados pela Justiça para efetuar os pagamentos.
Ao Jornal Opção, a advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório, Aline Avelar, afirma que caso não haja condições do pai ou da mãe do beneficiário para o pagamento da pensão, os avós poderão ser obrigados. “Esgotado todos esses meios, esses avós então serão chamados a integrar esse polo aí também de uma ação de cobrança de alimentos”, diz.
Segundo Aline, a pensão paga pelos avós pode ser obrigatória até o recebedor completar a maioridade ou, para alguns casos, completar o ensino superior se for comprovado a impossibilidade de trabalhar. “Após a maioridade, caso esse beneficiário faça um curso superior, a obrigação também continua”, continua.
A diferença entre as pensões normais, no entanto, é que caso não haja o pagamento, a consequência pode ser menor, não havendo prisão em alguns casos. ” O STJ considera que os avós não podem ser presos porque tem outras formas de puni-los através da execução pela penhora, não pelo rito da prisão, mas pela penhora e outros meios menos gravosos de coagir. Em alguns casos, no entanto, pode haver a prisão civil”, afirma Aline.
De acordo com a advogada, para se ter acesso à pensão é necessário que o beneficiário comprove que os meios de recebimento tenham se esgotado. “É preciso entrar com uma ação de cobrança contra esse genitor. Se ele comprovou que não tem um salário, não tem renda comprovada, comprovou a impossibilidade dele de arcar com esses alimentos, então vem um segundo processo em que o polo passivo da ação serão os avós”.
“Para entrar com esse processo são necessários documentos que atestem o vínculo de parentesco entre esse alimentando e os avós, além documentos que comprovem que foram esgotados os meios de busca pelo genitor”, completa.
FONTE JORNAL OPÇÃO