Governo libera R$ 2.041 para quem trabalhou nos últimos 3 anos!

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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou mudanças significativas no programa de seguro-desemprego, incluindo revisão de valores e critérios de concessão. O ajuste foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que teve um aumento de 3,71% no último ano, garantindo assim um suporte financeiro mais adequado aos desempregados.

A medida tem um impacto direto na vida financeira dos trabalhadores que perderam seus empregos recentemente, proporcionando uma transição mais tranquila enquanto buscam novas oportunidades de trabalho. Neste artigo, vamos explorar a nova tabela de valores, os critérios e quem pode se beneficiar do seguro-desemprego em 2024.

Cálculo do seguro-desemprego em 2024

Em 2024, o valor do seguro-desemprego varia conforme a média salarial dos três últimos meses antes da demissão, ajustado conforme os seguintes critérios:

  • Para salários médios até R$ 2.041,39, a parcela é equivalente a 80% do salário médio. Por exemplo, se o salário médio for R$ 1.800,00, a parcela será de R$ 1.440,00 (R$ 1.800,00 x 0,8).
  • Para salários médios entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, a parcela é calculada em duas partes: 80% de R$ 2.041,39 (que equivale a R$ 1.633,10) mais 50% da diferença entre o salário médio e R$ 2.041,39. Por exemplo, se o salário médio for R$ 2.500,00, a parcela será de R$ 1.861,20 ([(R$ 2.500,00 – R$ 2.041,39) x 0,5] + R$ 1.633,10).
  • Para salários médios acima de R$ 3.402,65, a parcela é fixa em R$ 2.313,74, independentemente do salário médio.

Ademais, o número de parcelas do seguro-desemprego varia de 3 a 5, conforme o tempo de trabalho do empregado nos últimos 36 meses. Dessa maneira, é importante lembrar que os valores do seguro-desemprego são reajustados nos dias de hoje com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Quem está elegível para receber o seguro do governo?

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores desligados de suas funções involuntariamente e sem justa causa. Os principais elegíveis incluem:

  • Trabalhadores sob o regime CLT que são demitidos sem motivo justificável.
  • Funcionários que enfrentam dispensa indireta devido a falhas graves cometidas pelo empregador.
  • Profissionais que tiveram o contrato suspenso para participar de cursos de qualificação.
  • Pescadores durante o período de defeso.
  • Indivíduos resgatados de condições de trabalho análogas à escravidão.

Para requerer o seguro-desemprego, os trabalhadores têm à disposição diversas formas de atendimento para facilitar o acesso ao benefício:

  • Utilização do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
  • Acesso através do portal oficial www.gov.br.
  • Atendimento presencial mediante agendamento pelo telefone 158 nas Superintendências Regionais do Trabalho.

É essencial ter em mãos todos os documentos necessários para agilizar o processo, incluindo o documento de Requerimento do Seguro-Desemprego e o número do CPF.

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