17 de setembro de 2024 09:48

Justiça reconhece união estável ‘post mortem’ de casal lésbico que viveu junto por 50 anos em MG

Turma julgadora entendeu que as duas mulheres tiveram relação contínua e duradoura como família

A Justiça mineira reconheceu a união estável de um casal de mulheres que viveu um relacionamento, dividindo a mesma casa, por 50 anos. A decisão acontece após a morte de uma delas, que aconteceu em 2020, para dar direito à viúva de acessar o inventário. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Belo Horizonte.

Conforme o processo, a idosa afirmou que passou a morar junto da companheira em 1970, inicialmente, fora do Estado, e, mais tarde, mudou-se com ela para o interior mineiro. O vínculo só veio a terminar em 2020, quando a companheira faleceu. A idosa sustentou que as duas compartilharam o mesmo teto, despesas e projetos de vida por cinco décadas. 

De acordo com a ação, a mulher que veio a falecer teria manifestado, em vida, o desejo de que o imóvel em que residia fosse doado à companheira, como também os demais bens que possuía. A família da falecida, porém, questiona a relação, dizendo que a união estável não foi provada por documentos, fotos ou depoimentos, “nem por uma demonstração pública de existência de vida em comum”. 

Os parentes defenderam, ainda, que a falecida optou por não deixar testamento registrando sua vontade. Em função desses questionamentos, foi iniciada uma ação, em outra comarca, pedindo a nulidade do inventário. 

Em 1ª Instância, foi julgado procedente o pedido de reconhecimento de união estável. O entendimento foi que configurou-se a “convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Os parentes da mulher, porém, recorreram da decisão.

Já no TJMG, a turma julgadora considerou, de forma unânime, que a relação demonstrou-se contínua, e o casal era conhecido pela comunidade. “Caracterizando-se pela fidelidade, pelo cuidado mútuo e pela cooperação econômica, podendo-se depreender daí a intenção das partes de manter a estabilidade da convivência”. 

FONTE O TEMPO

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