A Justiça Eleitoral em Entre Rios de Minas acatou o pedido formalizado pela candidatura de Dr. Bruno Saldanha questionando possíveis irregularidades de duas pesquisas publicadas nesta quinta-feira (03). Os dois pedidos foram deferidos pelo Juiz Eleitoral, concedendo à coligação o direito de analisar a documentação que embasa a pesquisa realizada pela Giga Consultoria e Serviços Ltda e suspendendo, na presente data, a divulgação da pesquisa da Edimig Editorial Ltda.
No primeiro processo, a Justiça Eleitoral determinou que a Empresa Giga Consultoria e Serviços Ltda, responsável pela Pesquisa de registro MG-00487/2024, permita acesso à coligação encabeçada pelo Dr. Bruno Saldanha ao sistema interno de controle. Tal pesquisa foi divulgada nesta quinta-feira pelo candidato a prefeito Thiago Itamar (Ted), o colocando na liderança da corrida eleitoral.
A coligação afirma ter causado estranheza, dentre outras situações, o fato de constar da pesquisa que o Dr. Bruno Saldanha teria votação zerada em alguns bairros do município. Segundo o levantamento publicado, o Dr. Bruno Saldanha não teria nenhum voto nos bairros do Castro, Vargem do Engenho, assim como não teria voto algum na Comunidade de São José das Mercês, Zona Rural do Município.
Além disso, foi requerido também no processo a divulgação da fonte financiadora do referido estudo. Outro ponto de destaque é que os resultados desta pesquisa divergem significativamente dos dados divulgados em outras pesquisas publicadas. Essa discrepância acirrou ainda mais o cenário político local, aumentando a tensão a poucos dias das eleições.
Já no segundo pedido formalizado à Justiça, a coligação encabeçada pelo MDB, do candidato Dr. Bruno Saldanha, impugnou junto à Justiça Eleitoral a divulgação de pesquisa pela coligação do ex-Prefeito Marinho da Farmácia, a qual não poderia ter sido divulgada antes do prazo de 05 (cinco) dias, período este correspondido entre o registro e a publicidade dos dados coletados. O Juiz Eleitoral deferiu a liminar e suspendeu a publicação do estudo na presente data, sob pena de multa de R$ 53.205,00 a 106.410,00.
“A divulgação antecipada da pesquisa revela-se um elemento surpresa para os outros candidatos, devida à repercussão que gera no eleitor, podendo, em tese, causar danos aos demais candidatos”, afirmou o juiz, na decisão.
Com a determinação da Justiça, aguarda-se o esclarecimento dos pontos e uma maior transparência no processo eleitoral de Entre Rios de Minas.