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SANTOS DUMONT (MG): Ação pede cassação do registro de 2 vereadores reeleitos e anulação dos votos do PP e PRD por fraude e abuso de poder; vereadora zerou votação

Mais um candidato eleito e sua chapa proporcional estão na mira da Justiça Eleitoral em Santos Dumont (MG). Após a ação que pediu a inelegibilidade e a anulação dos votos do PP, quando foi eleito Tião da Van, com 415, votos, em suspeição em torno da candidatura da vereadora Rarume Cecília, que obteve apenas um voto, a Promotora Vânia Menezes Pinheiro, propôs uma nova Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Partido Renovação Democrática (PRD) solicitando a cassação do registo e da diplomação da chapa de vereadores nas eleições de 6 de outubro por ocorrência de fraude/abuso do poder político consistente no registro de candidatura fictícia a fim de se cumprir a cota de gênero, que determina que cada partido ou federação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Dos 9 candidatosdo PRD, 5 foram mulheres quando a promotoria constatou a existência de uma candidatura fictícia, qual seja, da candidata Ana Paula Fátima Lopes que recebeu nenhum voto. “Ora, o mero fato de que a candidata citada sequer votou em si mesma, por si só, já induz à conclusão de que sua candidatura foi absolutamente fictícia”, cita a ação

No caso sob análise, a candidata fictícia declarou, na Promotoria de Justiça, conforme depoimento, que não recebeu valores, em dinheiro, não teve gasto durante a campanha eleitoral, somente recebeu “santinhos” do partido.

“Nesse ponto, chamamos a atenção que na prestação de contas da candidata fictícia Ana – na parte de receita estimáveis em dinheiro – doação recurso de outro candidato – é idêntica a prestação de contas de outra candidata fictícia de nome Rarume Cecília dos Santos, filiada ao Partido Progressista, também investigada na Justiça Eleitoral através de AIJE”, diz a ação.

A Promotoria pediu a Justiça Eleitoral a concessão da tutela antecipada, a fim de que não sejam expedidos diplomas aos candidatos a vereador representados do PRD enquanto tramitar a presente demanda, a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nulidade dos votos obtidos pelo PRD, como a recontagem do quociente eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.

Além do pedido de cassação da chapa proporcional assim como Tião da Van (PP), o candidato reeleito Flávio Henrique Ramos Faria, em seu 3º mandato, irmão do Deputado Federal Luiz Fernando Faria, com 581 podem perder os mandatos. Com a possibilidade de cassação dos dois registros, a futura legislatura pode ter nova composição.

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