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Isenção IPVA 2025: veja quem não precisa pagar o imposto em Minas Gerais

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das principais fontes de arrecadação para os estados brasileiros. No entanto, algumas categorias de veículos e pessoas podem ser isentas do pagamento desse imposto. Em Minas Gerais, por exemplo, a legislação estabelece diversos casos de isenção do IPVA 2025.

Quem tem direito à isenção do IPVA 2025?

A lista de situações que garantem a isenção do IPVA em Minas Gerais para o ano de 2025 é extensa e atende às mais diversas necessidades. Assim, confira os casos previstos pela legislação estadual:

  • Entidade Filantrópica;
  • Veículo de Embaixada;
  • Portador de deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA);
  • Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
  • Veículo de Valor Histórico;
  • Veículo Recuperado de Roubo;
  • Veículo Sinistrado com Perda Total;
  • Veículo Objeto de Sorteio;
  • Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;
  • Veículo Cedido em Comodato;
  • Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
  • Veículo de Transporte Escolar;
  • Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
  • Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
  • Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.

Além disso, veículos fabricados até 1995 continuam isentos do pagamento do IPVA no estado.

Como solicitar a isenção?

Em suma, os proprietários que se enquadram em alguma das categorias acima devem acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG) para formalizar o pedido.

Além disso, é importante reunir toda a documentação necessária que comprove o direito ao benefício da isenção do IPVA 2025, como laudos médicos, certidões e contratos, dependendo do caso.

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