Entenda o passo a passo do que você precisa fazer para recuperar seu veículo
A apreensão de veículos é uma medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir a segurança nas vias e o cumprimento das normas de trânsito. Motoristas que têm seus automóveis removidos podem passar por alguns obstáculos para regularizar a situação e recuperar o bem.
O CTB estabelece uma distinção entre retenção e remoção de veículos. A retenção ocorre quando o automóvel é imobilizado no local da infração até que a irregularidade seja sanada. Já a remoção implica o transporte do veículo, geralmente por guincho, até um depósito ou pátio autorizado. Dentre as infrações que podem resultar na remoção do veículo, destacam-se:
- Falta de registro e/ou licenciamento;
- Elementos de identificação adulterados;
- Transporte irregular de passageiros;
- Uso de dispositivos anti radar;
- Ausência de placa de identificação;
- Adulteração ou falsificação na CNH;
- Bloqueio de vias;
- Fuga de bloqueios policiais;
- Participação em corridas ilegais;
Após a constatação da infração e a remoção do veículo, este é encaminhado a um pátio de recolhimento, onde permanecerá até que o proprietário regularize a situação. Os pátios podem ser administrados por diferentes órgãos, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou a Polícia Rodoviária Federal, dependendo da entidade responsável pela autuação.
Para recuperar o veículo, o proprietário deve consultar o veículo no Detran e seguir os seguintes passos:
- Regularização das pendências: é necessário quitar todas as multas e impostos em atraso, além de resolver quaisquer outras irregularidades que tenham motivado a apreensão.
- Pagamento de taxas: além das multas e impostos, o proprietário deve arcar com os custos referentes ao guincho e à estadia do veículo no pátio. Esses valores variam conforme o órgão responsável e o tempo de permanência do automóvel no local.
- Documentação necessária: reunir os documentos exigidos para a liberação do veículo, que geralmente incluem:
- Ofício de Liberação: documento emitido pelo órgão autuador autorizando a retirada do veículo.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado: comprovante de que o veículo está devidamente licenciado.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH): documento do condutor responsável pela retirada do veículo. Caso o proprietário não possua habilitação, deverá estar acompanhado por um motorista habilitado.
- Procuração: se a retirada for realizada por um representante legal, é necessária a apresentação de uma procuração original com firma reconhecida em cartório. No caso de pessoa jurídica, deve-se apresentar também uma cópia autenticada do contrato social da empresa.
Para realizar a retirada do veículo, o proprietário com todas as pendências regularizadas e a documentação em mãos, deve ir até o pátio indicado pelo órgão autuador para efetuar a retirada do veículo.
A apreensão de veículos é uma medida que visa assegurar o cumprimento das leis de trânsito e a segurança nas vias públicas. Motoristas devem estar atentos às obrigações legais, mantendo a documentação do veículo em dia e respeitando as normas estabelecidas pelo CTB. Em caso de apreensão, é fundamental seguir os procedimentos descritos para regularizar a situação e recuperar o automóvel o mais breve possível, evitando custos adicionais e transtornos decorrentes da permanência prolongada do veículo no pátio.