A proposta de mudança na legislação pode impactar a concessão desses benefícios, que são importantes para a alimentação dos trabalhadores
A discussão sobre a continuidade do vale-refeição e vale-alimentação no Brasil tem se intensificado, especialmente com a evolução da legislação trabalhista.
Embora esses benefícios sejam uma prática comum entre as empresas, é importante ressaltar que não são obrigatórios por lei.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a decisão de fornecer esses benefícios cabe a cada empresa, sem imposição legal.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pelo governo federal em 1976 com o objetivo de incentivar as empresas a oferecerem vale-alimentação e vale-refeição.
As empresas que aderem ao PAT podem deduzir parte das despesas com alimentação do Imposto de Renda, tornando a prática mais viável financeiramente.

Além disso, os valores pagos in natura, como esses benefícios, não são considerados salário e não influenciam a remuneração, nem são base para contribuições previdenciárias ou do FGTS.
A adesão ao PAT não apenas oferece vantagens fiscais para as empresas, mas também promove a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
O incentivo à alimentação adequada é um fator que pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida e da produtividade dos funcionários.
Natureza jurídica dos benefícios alimentares
A natureza jurídica do vale-alimentação e do vale-refeição pode variar.
Quando fornecidos gratuitamente, esses benefícios são considerados salário in natura, integrando a remuneração do empregado.
No entanto, se houver qualquer desconto no salário para custear o benefício, ele passa a ter caráter indenizatório, não integrando o salário.
Decisões judiciais recentes têm reforçado que a participação do empregado no custeio do benefício descaracteriza sua natureza salarial.
Isso significa que, se um trabalhador paga uma parte do valor do vale, esse montante não será considerado como parte de sua remuneração para fins de cálculo de FGTS ou de aposentadoria.
Essa interpretação tem gerado discussões e debates entre sindicatos, empregadores e trabalhadores, já que pode afetar diretamente a forma como esses benefícios são oferecidos.
A importância dos acordos coletivos
Os acordos coletivos desempenham um papel crucial na concessão de vale-alimentação e vale-refeição.
Em diversos setores, sindicatos têm negociado cláusulas que tornam esses benefícios obrigatórios.
Portanto, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados conheçam as normas coletivas aplicáveis ao seu setor.
Esses acordos podem estabelecer condições específicas para a concessão dos benefícios, como valores mínimos e formas de distribuição. A consulta a convenções coletivas é essencial para evitar descumprimentos legais.
Com a possível implementação da portabilidade, cláusulas relacionadas a esse tema também podem ser incluídas nas negociações coletivas.
Isso poderia facilitar a transferência dos saldos entre diferentes operadoras, promovendo maior eficiência e competitividade.
Vantagens de oferecer benefícios alimentares
Apesar de não serem obrigatórios, muitos empregadores optam por oferecer vale-alimentação e vale-refeição devido aos benefícios fiscais e à valorização do trabalhador.
Esses benefícios podem aumentar a satisfação e a produtividade dos funcionários, além de melhorar a imagem da empresa.
As vantagens tributárias, aliadas à satisfação dos empregados, tornam a prática atrativa.
Empresas que oferecem esses benefícios muitas vezes se destacam na atração e retenção de talentos, além de criar um ambiente de trabalho mais positivo.
No entanto, as empresas devem avaliar a viabilidade econômica de oferecer esses benefícios, considerando as obrigações decorrentes de acordos coletivos e o impacto financeiro.
A portabilidade dos saldos pode impactar essa avaliação, oferecendo mais flexibilidade e competitividade no gerenciamento dos benefícios.
Impacto da portabilidade dos saldos
A portabilidade dos saldos dos vales é uma proposta que visa permitir que trabalhadores transfiram os saldos entre diferentes operadoras.
Essa mudança tem o potencial de transformar o mercado de benefícios alimentares, promovendo maior concorrência entre fornecedores e beneficiando os usuários com melhores condições e serviços.
Com a portabilidade, os trabalhadores teriam maior liberdade para escolher o fornecedor que melhor atende suas necessidades, o que poderia levar a uma melhora na qualidade dos serviços prestados.
Além disso, essa mudança também poderia incentivar as empresas a oferecerem benefícios mais competitivos, uma vez que a satisfação do trabalhador se tornaria um fator determinante na escolha do fornecedor.
Atenção às legislações e negociações sindicais
Empregadores precisam estar atentos às legislações e acordos coletivos que regem a concessão de vale-alimentação e vale-refeição.
A decisão de oferecer esses benefícios deve considerar tanto as vantagens fiscais quanto a satisfação dos empregados.
Além disso, é fundamental manter-se atualizado sobre mudanças legais e negociações sindicais que possam impactar a obrigatoriedade ou as condições de concessão desses benefícios.
Dessa forma, as empresas podem garantir conformidade legal e maximizar os benefícios de sua política de benefícios alimentares.
As discussões sobre a portabilidade dos saldos em 2025 representarão um ponto adicional de atenção, com o potencial para transformar o panorama de benefícios no Brasil.
A capacidade de adaptação às mudanças no cenário trabalhista será crucial para o sucesso das empresas e o bem-estar dos trabalhadores.
FONTE: EMFOCO