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CLIMA QUENTE: Presidente da Câmara acusa servidor de furto de celular oficial e aciona a PM; veja vídeo

O clima anda quente na simpática cidade de Presidente Bernardes (MG). Em um vídeo postado nas redes sociais, o Presidente da Câmara Ademir dos Santos Barbosa tornou público um incidente ocorrido na quinta-feira, quando ele acompanhado de outro colega e funcionário do Legislativo, se deslocaram a o local Km 03, estrada de Presidente Bernardes a Brás Pires, entrada de Mato Dentro, para fiscalizarem ocorrências de supostas irregularidades na execução de contratos administrativos do Poder Executivo.

Ademir citou que filmou chegada de manilha ao local, porém um servidor da prefeitura foi até ao seu carro e subtraiu o celular oficial. O caso foi parar na PMMG e segue para as devidas apurações. Leia nota oficial.

CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES, na pessoa de seu Presidente, Sr. Ademir dos Santos Barbosa, vem a público esclarecer os fatos ocorridos na data de 05 de junho de 2025 no Município, que envolveu pares desta casa e servidores do Poder Executivo.

Ao final da tarde do dia 05 de junho de 2025 dois vereadores, atendendo a chamado, compareceram no local Km 03, estrada de Presidente Bernardes a Brás Pires, entrada de Mato Dentro, para fiscalizarem ocorrências de supostas irregularidades na execução de contratos administrativos do Poder Executivo.

Durante o ato, um dos servidores do Poder Executivo que estava no local, subtraiu do veículo do Presidente da Câmara o telefone celular oficial e, desde então, desconhece-se a localização do bem, patrimônio público desta Casa.

Imediatamente as autoridades policiais foram notificadas e o caso permanece em investigação pela Polícia Militar. Desse modo, a Câmara Municipal ficará temporariamente sem contato oficial, até que o procedimento para se adquirir outro aparelho telefônico e recuperação de mensagens seja finalizado.

A Câmara Municipal repudia qualquer ato contrário à independência dos três poderes da República, prezando, sempre, pela garantia dos direitos dos vereadores e o respeito ao regime democrático constitucionalmente previsto”.

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