×

Vereadora diz que não há qualquer conduta ilegal a sua atuação como secretária de obras na auditoria do TCEMG sobre obra de conjunta habitacional

Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), a que nossa reportagem teve acesso, revelou uma série de supostas falhas estruturais, orçamentárias e administrativas na construção do Conjunto Habitacional Goiabeiras. Orçado em mais de R$ 99 milhões, o contrato foi rescindido antes mesmo de a obra avançar significativamente. A matéria foi ao ar nesta manhã com o título Prefeitura de Congonhas é alvo de auditoria do TCEMG que escancara falhas graves e indícios de superfaturamento em obra habitacional orçado em quase R$100 milhões.

A ex-secretária municipal de obras e atual vereadora pelo PL, Simonia Magalhães, que ela não foi responsável por validar “documentos técnicos repletos de incoerências” relacionados à obra do Conjunto Habitacional Goiabeiras, o que é manifestamente inverídico e não encontra qualquer respaldo no conteúdo do relatório oficial da auditoria realizada pelo TCE-MG”.

Pelo contrário, conforme consta expressamente no próprio relatório técnico, a execução do contrato teve início em 20 de novembro de 2023, ocasião em que eu já havia sido exonerada do cargo de Secretária Municipal de Obras, não tendo, portanto, qualquer participação na execução contratual, na fiscalização da obra ou nos pagamentos realizados.

Simonia disse que é uma crítica pública contumaz da antiga gestão e que, desde a minha posse como vereadora, tenho atuado de forma firme na apuração das irregularidades ocorridas na execução do projeto, colaborando com os órgãos de controle e cobrando a devida responsabilização dos verdadeiros responsáveis. “Tentam me vincular a irregularidades de uma gestão da qual não faço mais parte desde antes da fase de execução do contrato, presta desserviço à sociedade e acaba por ocultar os reais responsáveis pelas falhas e suspeitas de desvios, contribuindo para que esses agentes se eximam de suas responsabilidades, enganando a população com a construção de narrativas falsas”.

A título de esclarecimento, o próprio relatório do TCE-MG (processo nº 1.188.092 – SGAP) não atribui responsabilidade direta à minha pessoa, tampouco imputa qualquer conduta dolosa ou ilegal. O que se verifica é apenas a citação genérica de agentes públicos ligados a diferentes fases do processo administrativo e do contrato – sendo que as apurações e responsabilizações ainda estão em curso e não há qualquer juízo definitivo formado por parte do Tribunal de Contas.

Receba Notícias Em Seu Celular

Quero receber notícias no whatsapp