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Cidade de Minas obriga restaurantes a oferecer cardápio em braille

Viçosa aprova lei de autoria do vereador Raphael Gustavo (PSD) para oferta de cardápios em braille em restaurantes, bares e lanchonetes

A cidade de Viçosa (MG), Zona da Mata, aprovou na última segunda-feira (11/8), o Projeto de Lei nº 72/2025, que torna obrigatória a oferta de cardápios em braille em estabelecimentos do setor alimentício e hoteleiro. A iniciativa, de autoria do vereador Raphael Gustavo (PSD), busca garantir autonomia e dignidade a pessoas com deficiência visual, permitindo que elas possam escolher seus pratos e bebidas sem depender de terceiros.

A norma, aprovada em definitivo durante a reunião ordinária da Câmara Municipal, estabelece que todos os restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e similares deverão disponibilizar pelo menos um cardápio impresso em braille. Este deverá conter informações completas sobre os pratos oferecidos, ingredientes, preços e lista de bebidas com seus respectivos valores. Além disso, os estabelecimentos terão o dever de informar visivelmente a disponibilidade desse recurso a seus clientes.

Para garantir o cumprimento da nova regra, o texto legal prevê penalidades: advertência por escrito na primeira infração e, em caso de reincidência, multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Município (UFM), que pode representar um impacto financeiro significativo para os infratores.

O projeto foi batizado de Lei Guilherme Bernardo dos Reis, em homenagem a um jovem viçosense com deficiência visual reconhecido por sua luta constante em prol da acessibilidade e da inclusão.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para sanção do Executivo. Caso seja sancionado, Viçosa (MG), Zona da Mata, se juntará a um grupo ainda restrito de municípios brasileiros que adotaram legislações semelhantes voltadas à acessibilidade em serviços cotidianos.

O braille

O braille, sistema de leitura e escrita tátil desenvolvido no século XIX pelo francês Louis Braille, continua sendo uma das ferramentas mais importantes para a alfabetização e autonomia de pessoas cegas ou com baixa visão. Sua aplicação em ambientes comerciais amplia o acesso à informação e fortalece a cidadania.

FONTE: ESTADO DE MINAS

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