Já está valendo a Lei nº 4.330, sancionada em 11 de agosto de 2025, que garante o direito ao recebimento domiciliar de medicamentos para moradores de Congonhas com mobilidade reduzida, seja temporária ou permanente.
A nova norma assegura que pacientes atendidos pela rede pública municipal possam receber os remédios em casa, mediante:
✔️ Cadastro na unidade de saúde;
✔️ Atestado médico ou laudo que comprove a condição;
✔️ Indicação de responsável para recebimento dos medicamentos, quando necessário.
Essa é mais uma contribuição da Câmara Municipal de Congonhas para garantir dignidade e cuidado, especialmente com aqueles que enfrentam limitações de locomoção.