Veja o que mudou e como evitar infrações gravíssimas
As regras para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil passaram por mudanças significativas com a implementação da Lei nº 14.071/2020, que trouxe atualizações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde abril de 2021, o tempo de validade da CNH está vinculado à idade do condutor no momento da realização do exame de aptidão física e mental.
Para condutores com menos de 50 anos, a validade da CNH é de 10 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos precisam renovar a carteira a cada 5 anos. Já os que possuem 70 anos ou mais devem passar pelo processo de renovação a cada 3 anos. Essa escalonagem etária foi projetada para refletir as mudanças naturais na saúde e aptidão dos motoristas ao longo do tempo.
Quais são as exceções e observações importantes?
Vale destacar que a regra de 10 anos não afeta automaticamente quem renovou a carteira antes da nova lei entrar em vigor. Além disso, em casos onde há suspeitas de limitações físicas ou mentais, ou quando o motorista apresenta condições médicas progressivas que possam prejudicar a condução segura, o médico responsável por fazer a avaliação pode determinar um prazo de validade menor para a habilitação.
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Para os motoristas das categorias C, D e E, a legislação vigente também exige a realização de exames toxicológicos. Essa medida busca garantir que esses condutores, que geralmente dirigem veículos maiores ou transportam passageiros e cargas potencialmente perigosas, estejam em adequadas condições de segurança.
Além disso, é importante ressaltar que, após a implementação da Lei, a CNH digital passou a ser amplamente aceita em todo o território nacional, facilitando o acesso ao documento e tornando o processo de renovação mais prático para os condutores.
Qual é o prazo de renovação da CNH e qual a tolerância concedida?
Uma preocupação comum entre os motoristas é o que acontece quando a CNH está vencida. O regulamento concede um prazo de tolerância de 30 dias corridos após a data de vencimento da carteira. Durante esse período, o motorista pode conduzir sem penalidades, desde que providencie a renovação dentro desse prazo. Após os 30 dias, dirigir com a CNH vencida é considerado infração gravíssima, acarretando multas e possíveis outros impedimentos legais.
Outra orientação relevante é que, mesmo durante o prazo de tolerância, é importante iniciar o processo de renovação o quanto antes, pois, em caso de fiscalização, é necessário comprovar que a renovação já foi requerida, o que pode evitar eventuais complicações.

Como o novo sistema afeta os motoristas?
Essas mudanças têm como objetivo melhorar a segurança nas vias nacionais, ao assegurar que os motoristas estejam regularmente aprovados em avaliações de saúde e aptidão. Além disso, a lei reconhece e se adapta ao avanço da idade dos condutores, estabelecendo prazos diferenciados que consideram a saúde e as capacidades específicas de cada faixa etária.
O impacto mais significativo dessa reforma legislativa é observado em motoristas que precisam de renovação mais frequente devido a restrições médicas ou condições progressivas. No entanto, para a maioria dos condutores, as alterações resultam em menos frequentes visitas ao Detran, agilizando o processo de atualização de documentos e facilitando o cumprimento das normas de trânsito.
Vale mencionar que, em muitos estados, o agendamento da renovação pode ser realizado de forma online, otimizando o tempo dos condutores e promovendo maior comodidade no acompanhamento do processo.
Por fim, a adequação às novas regras reforça a necessidade de manutenção regular da CNH em dia, além de salientar a importância de considerar as condições de saúde específicas que cada motorista deve enfrentar ao longo de sua vida. A legislação oferece um equilíbrio entre flexibilidade e rigidez para atingir seu objetivo de segurança no trânsito.
FONTE: O ANTAGONISTA