Documento público expõe nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A nova atualização da “Lista Suja” inclui 159 novos empregadores.
O governo federal atualizou, nesta segunda-feira (6), a “lista suja”, que divulga os nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições semelhantes à escravidão.
Foram adicionados 159 empregadores no cadastro, o que representa um aumento de 20% em relação à última atualização. Desse total, 101 são pessoas físicas (patrões) e 58 são empresas.
As atividades econômicas com o maior número de empregadores incluídos na lista foram:
- Criação de bovinos para corte (20);
- Serviços domésticos (15);
- Cultivo de café (9);
- Extração e britamento de pedras (9);
- Construção de edifícios (8);
- Produção de carvão vegetal em florestas plantadas (7).
Aproximadamente 16% dos nomes incluídos estão ligados a atividades urbanas. No total, os novos casos resultaram no resgate de 1.530 trabalhadores em situações de exploração e trabalho análogo à escravidão.
📃 A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, com o intuito de dar visibilidade aos resultados das fiscalizações do governo de combate ao trabalho escravo.
Novos nomes na lista
Entre os nomes que constam na nova “lista suja” está a MRJ prestadora de serviços, contratada pela JBS Aves e alvo de uma operação federal realizada no ano passado. Na ação, dez trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão, contratada para serviços de carga e descarga em uma unidade no Rio Grande do Sul.
Em nota enviada ao g1, a JBS destaca que “imediatamente encerrou o contrato e bloqueou a terceirizada assim que tomou conhecimento das denúncias”. A empresa ainda destaca que “tem tolerância zero com violações de práticas trabalhistas e de direitos humanos”.
Outro nome é da Yellow Stripe, empresa que prestou serviços para a T4F, responsável pela organização do Festival Lollapalooza Brasil.
Em 2023, cinco trabalhadores relataram que eram obrigados a dormir num local improvisado com colchonetes e papelão, situação considerada análoga à escravidão pelos auditores. Após a autuação, a T4F rescindiu contrato com a terceirizada.
Já entre os nomes de pessoas físicas citadas na lista estão Thaliny Nascimento Andrade, conhecida como “Paloma”, de 22 anos, e Francisco Félix de Lima, de 48. O casal é suspeito de integrar um grupo criminoso acusado de aliciar meninas e mulheres para exploração em cabarés na Terra Yanomami.
A atualização também removeu 184 empregadores que completaram os dois anos de inclusão no cadastro.
Os casos desta atualização ocorreram entre os anos de 2020 e 2025, em 22 unidades da Federação. Os estados com maior número de empregadores incluídos foram:
- Minas Gerais (33);
- São Paulo (19);
- Mato Grosso do Sul (13);
- Bahia (12);
- Rio de Janeiro (8);
- Maranhão (8);
- Paraíba (8);
- Pernambuco (8);
- Rio Grande do Sul (7);
- Pará (7);
- Distrito Federal (7);
- Paraná (5);
- Goiás (5);
- Roraima (4);
- Espírito Santo (3);
- Ceará (3);
- Piauí (2);
- Rio Grande do Norte (2);
- Santa Catarina (1);
- Rondônia (1);
- Mato Grosso (1);
- Alagoas (1);
- Amazonas (1).
Na última atualização, realizada em abril deste ano, foram incluídos 155 novos empregadores – entre eles, Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa de Jorge Luiz de Borba, desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O casal foi acusado de manter Sônia Maria de Jesus, uma mulher surda que não dominava a Língua Brasileira de Sinais, em condições de trabalho análogas à escravidão.
A última atualização também incluiu o nome de Marcos Rogério Boschini, genro de um dos condenados pela Chacina de Unaí (MG), ocorrida em janeiro de 2004, quando quatro servidores do Ministério do Trabalho foram emboscados enquanto se dirigiam a uma fiscalização.
Os nomes dos empregadores só são adicionados no cadastro após a conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com uma decisão definitiva, sem possibilidade de recurso (entenda mais abaixo).
No geral, cada nome permanece na lista por um período de dois anos. No entanto, uma portaria publicada em julho do ano passado criou novas regras que permitem a retirada antecipada do cadastro, ou até mesmo a sua não inclusão.
Essa possibilidade existe para os empregadores que assinarem um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se a indenizar as vítimas com ao menos 20 salários mínimos, e a investir em programas de apoio aos trabalhadores resgatados.
Nesses casos, os empregadores passam a fazer parte de outra lista, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. No entanto, podem voltar à “lista suja” se descumprirem os compromissos assumidos ou se reincidirem na prática de condições análogas à escravidão.
A “lista suja” foi criada em 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). Sua divulgação chegou a ser suspensa entre 2014 e 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo o território nacional, completou 30 anos em 2025. Desde sua criação, em 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão.
Ao longo das operações, mais de R$ 156 milhões em verbas salariais e rescisórias foram assegurados aos trabalhadores. Esse resultado é fruto da atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, responsável pela coordenação do GEFM.
Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
- Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
- Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
- Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
- Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
⚠️ Como denunciar?
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
Este é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.
FONTE: G1