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Mãe que confessou ter matado o filho chegou sorridente ao velório, diz tia

Padrasto da criança, também preso nessa quarta-feira, não compareceu à cerimônia

A família do garoto Arthur Pereira Alves, de 9 anos, morto pela própria mãe, desconfiou da mulher logo nos primeiros momentos após a morte. A mãe e o padrasto do garoto sustentaram que ele escorreu de uma escada molhada na escola e o levou a atendimentos médicos por três dias, sendo que no dia 23 de agosto ele teve parada cardíaca e morreu no Hospital Júlia Kubitschek. Semanas depois, a mulher confessou o crime à Polícia Civil e disse que “passou do ponto” ao agredir o filho.

Conforme consta no processo obtido pela reportagem, a tia da suspeita relatou um comportamento anormal da sobrinha durante o velório do menino. Conforme o depoimento, a mulher não aparentava sinais de luto e chegou sorridente ao velório. O padrasto, também preso nessa quarta, nem compareceu à cerimônia fúnebre.

A juíza Ana Carolina Rauen Lopes, do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, considerou que esse conjunto probatório “revela, portanto, fundadas razões de autoria e participação de ambos os investigados, sendo como autores, coautores ou partícipe um do outro, por omissão consciente diante da violência praticada”. Ela também considerou a confissão da suspeita nesse contexto.

Diante disso, a magistrada afirmou que a prisão temporária “mostra-se imprescindível para a persecução penal”. “As versões apresentadas pelos investigados variou ao longo das oitivas, comprometendo a integridade da prova e evidenciando risco de interferência na colheita de novos elementos. O Conselho Tutelar, inclusive, precisou intervir para determinar o acolhimento institucional dos outros dois filhos do casal, diante do perigo concreto à integridade física e emocional das crianças. Além disso, a mulher possui antecedentes por tráfico de drogas e histórico de mobilidade residencial em diferentes municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, o que demonstra risco real de evasão e reforça a necessidade da custódia cautelar”, decretou.

FONTE: O TEMPO

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