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Supermercados de MG devem gerar 8,2 mil vagas temporárias neste fim de ano

Já a Fecomércio-MG estima que 7,2% das empresas mineiras devem buscar mão de obra extra, número menor em comparação com 2024

O fim do ano movimenta diversos setores da economia e muitas empresas têm a necessidade de contratar trabalhadores temporários. Somente o setor supermercadista estima que cerca de 8.200 novos colaboradores devem integrar os quadros do setor em caráter temporário em Minas Gerais por causa da maior demanda de fim de ano. Os dados são da Associação Mineira de Supermercados (Amis).

Ainda de acordo com o levantamento, 59,4% das empresas vão contratar colaboradores de forma temporária e 40,6% dos supermercadistas responderam que não costumam abrir vagas temporárias. As proporções de contratação em relação ao quadro fixo variam de 2% a 10%, dependendo do perfil e formato das lojas.Play Video

Ainda segundo os respondentes da pesquisa, 21,5% dos contratados são efetivados ao final do contrato temporário. Já a fatia de 39% dos entrevistados afirmou que o contrato é só mesmo para o reforço da equipe no final de ano. 

Uma das empresas que está em busca de temporários é a rede Assaí Atacadista, que está com mais de 40 vagas temporárias para atuação nas suas lojas em Minas Gerais. Entre as funções disponíveis no processo seletivo estão a de operador de caixa, repositor de mercearia e repositor de perecíveis. As oportunidades estão distribuídas em Contagem, Uberlândia e Sete Lagoas. 

Comércio deve contratar menos

Já a Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG) estima que 7,2% das empresas mineiras devem buscar mão de obra extra no final deste ano. O percentual ficou abaixo das intenções de contratação de 2024, quando 10,4% das empresas sinalizavam para a admissão de funcionários temporários. 

Os números são da pesquisa “Contratação de Temporários”, realizada pelo Núcleo de Pesquisa e Inteligência da Fecomércio-MG. As funções requisitadas somam 63,3% para vendedores, 16,7% para operadores de caixa, 13,3% para estoquistas e 10,0% para atendentes. 

Gabriela Martins, economista da Fecomércio-MG, explica que a menor expectativa de contratação de temporários pode estar atrelada a um cenário de cautela no varejo mineiro. 

“Esse cenário pode estar atrelado a fatores como a desaceleração do consumo, reflexo da renda comprimida e do elevado nível de endividamento das famílias, que limita expectativas de aumento expressivo no fluxo de clientes no fim do ano. Além disso, a pesquisa aponta que 34,5% das empresas consideram sua equipe atual suficiente, o que sugere que os empresários do comércio varejista de Minas Gerais estão com projeções mais conservadoras quanto à demanda de final de ano”, ressalta.

Shoppings de BH

Apesar de não haver números oficiais, os shoppings da capital mineira também abrem vagas temporárias neste período do ano. Kátia Andrade, gerente de marketing do Shopping Del Rey, afirma que o movimento de contratação de temporários começa a ganhar força em novembro, com a campanha de Black Friday e o aquecimento de vendas para o Natal e às celebrações de fim de ano. 

“Essas datas movimentam marcas de diferentes segmentos e a maioria dos lojistas costuma reforçar o time de atendimento todos os anos. Nós também divulgamos vagas semanalmente em nosso Instagram, ao longo do ano, algumas oportunidades de trabalho oferecidas por nossos lojistas e esse movimento deve se intensificar daqui pra frente”, diz. 

Segundo ela, os profissionais que entram como temporários e se destacam acabam sendo efetivados pela loja ou, até mesmo, indicado para outras marcas. “Não são raros os casos de efetivação. Quem estiver a procura de uma recolocação profissional e empenhado em começar 2026 trabalhando, terá nessa onda de temporários uma importante porta de entrada”, garante. 

Já Giseli Leal, superintendente do Shopping Estação BH, afirma que as vagas temporárias se concentram principalmente em grandes lojas, no setor de alimentação e também nas lojas de brinquedo. Segundo ela, o shopping apoia nessas contratações, divulgando vagas, buscando currículos e até mesmo direcionando essas vagas para alguns lojistas. “Muitas dessas contratações acabam sendo efetivadas e são pessoas que estarão conosco em 2026”, aponta. 

Gigantes abrem oportunidades

A Centauro, varejista de artigos esportivos, anunciou a abertura de mais de 1.000 vagas temporárias em suas lojas em todo o Brasil. As vagas são para os cargos de assistente de loja e vendedor, e estão disponíveis nas mais de 230 lojas Centauro em todas as regiões do país. Minas Gerais tem 79 vagas abertas. As inscrições podem ser feitas pelo site de vagas da Centauro.

Para a função de assistente de loja, não é exigida experiência anterior, o que torna a oportunidade uma excelente porta de entrada para quem está começando a carreira. Já para o cargo de vendedor, é desejável experiência prévia em vendas, permitindo ao profissional aplicar seus conhecimentos e continuar se desenvolvendo.

Os selecionados iniciarão as atividades em 3 de novembro, para o período da Black Friday, e em 1º de dezembro, para a temporada de Natal. As inscrições já estão abertas e seguem até o fim de outubro para a turma de novembro e até a metade de novembro para a turma de dezembro.

Já a Americanas ainda conta com 169 vagas em aberto, distribuídas da seguinte forma: Belo Horizonte (79), Betim (5), Contagem (15), Divinópolis (15), Governador Valadares (7), Ipatinga (8), Juiz de Fora (11), Lavras (6), Muriaé (6), Pouso Alegre (6), São João Del Rey (5) e São Lourenço (6). 

As vagas são para operador de loja e não exigem experiência anterior. Os candidatos devem ter ensino médio completo e podem se inscrever neste link. A seleção será realizada de forma online (inscrições) e presencial (entrevistas).

Após a contratação, os temporários passarão por treinamentos e integração conduzidos por equipes experientes. Os contratados terão salário compatível com o mercado e benefícios como vale-refeição ou refeição no local, vale-transporte, seguro de vida e acesso à plataforma de educação corporativa Americanas Educa.

Colaboradores que forem efetivados terão direito também a plano de saúde, plano odontológico e descontos em compras nas lojas da rede. 

Confira dúvidas e direitos do trabalhador temporário

Segundo Mariza Machado, especialista na área trabalhista da IOB, que une inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, a legislação estabelece que o trabalho temporário só pode ocorrer em duas situações:

  • Substituição transitória de pessoal permanente (afastamentos, como licença-maternidade, por exemplo);
  • Demanda complementar de serviços.

E o segundo caso é justamente o que é comum neste período do ano, quando existe demanda complementar de serviços, seja por fatores imprevisíveis ou previsíveis (de natureza intermitente, periódica ou sazonal) exigem aumento de mão-de-obra em várias empresas.

Veja as principais dúvidas:

Empresas podem contratar diretamente um trabalhador temporário?  

Não. É preciso contratar uma empresa de contratação de trabalho temporário: uma pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores, em caráter temporário, à disposição de outras empresas (tomadoras de serviços ou clientes – contratantes).

“Esta obrigação acaba sendo vantajosa para a empresa, que não terá que se preocupar com todo o processo de contratação, pois ela passa o perfil desejado e a empresa de trabalho se encarrega de encontrar o profissional mais adequado para exercer a função”, explica Mariza.

Há vínculo empregatício entre o trabalhador temporário e a empresa tomadora dos serviços?  

Não. A contratação do trabalhador é de responsabilidade da empresa de trabalho temporário. No entanto, a empresa contratante deve assegurar ao trabalhador temporário o mesmo acesso aos serviços médicos, ambulatoriais e de alimentação oferecidos aos seus próprios empregados, seja em suas dependências ou em local por ela indicado.

Qual é o prazo máximo do contrato de trabalho temporário?  

“A legislação não impõe um período mínimo, mas existe um limite máximo”, afirma Mariza. No caso, a vigência máxima é de 180 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, desde que comprovada a manutenção das condições que ensejaram o contrato. Ou seja, um total de 270 dias.

Quais são os direitos do trabalhador temporário?  

O trabalhador temporário tem assegurados, entre outros, os seguintes direitos:

  • Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria na empresa contratante;
  • Jornada normal (até 8 horas diárias e 44 semanais);
  • Horas extras com adicional de 50%;
  • Férias proporcionais;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicional noturno;
  • Proteção previdenciária.

FONTE: O TEMPO

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