A Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Saneamento Básico, Serviços Públicos, Administração Municipal, Política Urbana e Rural da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete manifestou-se favorável ao arquivamento da Denúncia Número de Ordem no CAC: 124/2024, que solicitava providências do Poder Público quanto à fiscalização das atividades dos Agentes de Combate a Endemias (ACEs). O Relatório Conclusivo da Comissão, datado de 21 de janeiro de 2025, aponta que o conteúdo probatório apresentado é insuficiente para sustentar as alegações de irregularidades.
A denúncia, recebida em meados de maio de 2024 , alegava que os agentes de endemias não estariam desempenhando suas funções de maneira satisfatória. As acusações incluíam a recusa em subir escadas, aplicar larvicida em caixas d’água e a inadequada utilização dos equipamentos. Além disso, a denúncia solicitava a fiscalização de agentes administrativos lotados na Secretaria de Saúde. Uma fotografia inconclusiva, supostamente retratando um agente, acompanhou a denúncia, mas sem elementos para confirmar a veracidade das alegações.
Em resposta à denúncia, a Comissão encaminhou ao Poder Executivo Municipal um requerimento solicitando informações detalhadas sobre o setor de endemias. Os questionamentos formulados pelos vereadores André Luis de Menezes, Professor Oswaldo Barbosa e Renato Gonzaga de Melo incluíram a existência de ACEs lotados na Secretaria de Saúde, a realização de treinamento para os últimos contratados, as metas a serem alcançadas e sua apuração/auditoria, e se a Ouvidoria ou Controladoria haviam recebido reclamações sobre as tarefas dos ACEs.
Resposta do Poder Executivo:
O Município de Conselheiro Lafaiete, em resposta, informou:
• ACEs em Atividades Administrativas: A Secretaria Municipal de Saúde conta com um ACE realizando atividades internas, como digitação da produção de campo nos sistemas do Ministério da Saúde, produção de relatórios, e direcionamento de denúncias. Na Vigilância Epidemiológica, há três ACEs auxiliando na digitação das notificações compulsórias de agravos e doenças.
• Treinamento e Capacitação: Os ACEs contratados apresentaram certificado de conclusão de Curso Introdutório para Agente de Combate às Endemias, com carga horária mínima de 40 horas, e foram acompanhados pelos supervisores de turma. Alguns agentes foram treinados para o manuseio da bomba costal e aplicação do “fumacê”. Um cronograma de atualização/capacitação sobre o uso e importância do Equipamento de Proteção Individual (EPI) está em elaboração com a equipe de Segurança do Trabalho.
• Metas e Avaliação: A meta diária de visitas é atualizada e calculada com base no reconhecimento geográfico de imóveis, executado a cada ciclo de 45 dias úteis. O alcance da meta é avaliado semanalmente pelas supervisoras de campo. O Executivo citou o Manual (2019), que recomenda que o número de visitas e as metas sejam programados de acordo com a realidade do município, considerando o tamanho dos imóveis, condições climáticas e absenteísmo, entre outros fatores.
Conclusão da Comissão:
A Comissão concluiu que a falta de elementos concretos nos autos impossibilita a identificação de condutas inadequadas por parte dos agentes de endemias, julgando que não há fundamentos para a continuidade da apuração.
Os vereadores membros efetivos da Comissão que assinam o relatório são Regina da Silva Costa , Oswaldo Alves Barbosa , Roger Diego Evangelista , Washington Fernando Bandeira , Samuel Carlos de Souza e João Paulo Fernandes Resende.



