A Prefeitura Municipal reforça que famílias em situação de vulnerabilidade social contam com o Auxílio Funeral Municipal, um benefício criado pela Lei nº 3.560/2015 e regulamentado pelo Decreto nº 6.325/2016.
O programa tem como objetivo oferecer apoio às famílias de baixa renda no momento da perda de um ente querido, cobrindo os principais custos do funeral e do translado.
O benefício não é pago em dinheiro, mas concedido diretamente à funerária, por meio do chamado “kit social”, que inclui:
⚱️ urna simples
🌸 ornamentação com flores
🕯️ véu, velas e castiçais
⛪ velório e utilização de capela
🏛️ taxas municipais e jazigo
📋 Quem tem direito?
O auxílio é destinado a pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social, cuja renda per capita seja de até um salário mínimo e que não tenham condições de arcar com as despesas funerárias.
O requerente deve, preferencialmente, ser alguém que morava com o falecido ou pessoa próxima, que passará por avaliação socioeconômica feita por um Assistente Social, responsável por emitir o parecer social.
💰 Qual é o valor do benefício?
O valor do auxílio é equivalente a um salário mínimo, incluindo todos os custos do serviço funerário.
A Prefeitura também cobre o translado do corpo, conforme previsto em lei.
🧾 Documentos necessários
Para solicitar o benefício, é preciso apresentar:
- Nota fiscal da funerária com numeração;
- Cópia da certidão de óbito;
- Cópia da identidade do falecido;
- Cópia do RG e CPF do requerente;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
- Comprovante de endereço do requerente.
📍 Onde solicitar?
No momento do falecimento, o familiar deve informar-se diretamente na funerária, solicitando o “kit social”.
O estabelecimento é obrigado a informar sobre o direito ao benefício e manter aviso visível sobre o Auxílio Funeral.
Em caso de dúvidas ou mais informações, procure a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social (SEDAS) ou o CRAS mais próximo.



