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Galo da Madrugada vence batalha judicial contra Atlético-MG por uso de marca; entenda disputa

Time mineiro, que tem ave como mascote, processou bloco de carnaval por suposta violação de direitos de propriedade. Cabe recurso da decisão.

Entenda disputa judicial entre Galo da Madrugada e Atlético-MG

A Justiça Federal rejeitou um pedido feito pelo clube de futebol Atlético-MG para proibir o Galo da Madrugada, um dos blocos mais tradicionais do carnaval do Recife, de usar a marca “Galo Folia”. O processo foi movido pelo time mineiro, que tem como mascote um galo, sob a justificativa de violação de direitos de propriedade

Na sentença, o Atlético também foi condenado a pagar as custas do processo. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Procurado, o Galo da Madrugada disse que a Justiça reconheceu a trajetória histórica da agremiação (saiba mais abaixo). O g1 tenta contato com o Atlético-MG.

A sentença foi publicada pela juíza Quézia Silvia Reis, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O processo foi levado para Justiça Federal do Rio por escolha do Atlético-MG, já que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), que também é réu nessa ação judicial, tem sede no estado.

Na decisão, a magistrada considerou que, embora a agremiação e o clube desportivo utilizem marcas com a mesma palavra, não há risco de confusão ou associação indevida. Além disso, de acordo com a juíza, o clube carnavalesco tem registros de marcas anteriores à do time de futebol.

“Embora uma mesma pessoa possa gostar de futebol e carnaval, o público é abordado em momentos de consumo diferentes. Assim, não é crível que o público confundiria um bloco de carnaval com uma marca de futebol devido à notoriedade distinta de cada um em seu segmento”, diz a magistrada em um trecho da decisão.

Por isso, conforme a sentença, não caberia, no caso, a aplicação da Lei Pelé, que institui normas sobre os direitos de imagem dos atletas e das entidades esportivas.

“O fato de o Clube Atlético Mineiro adotar o “Galo” como mascote não lhe confere exclusividade absoluta sobre a figura ou a palavra, que se trata de elemento genérico e de domínio público, amplamente utilizado em diferentes contextos culturais, festivos e comerciais. Neste bojo, a marca ‘Galo Folia’ possui identidade própria, finalidade distinta e não se confunde com o símbolo oficial”, declarou a juíza no documento.

Imagem de arquivo mostra desfile do Galo da Madrugada de 2025 — Foto: Alexandre Gondim/g1

Imagem de arquivo mostra desfile do Galo da Madrugada de 2025 — Foto: Alexandre Gondim/g1

O que diz o Galo da Madrugada

Procurado, o Galo da Madrugada informou, por meio de nota, que recebeu a decisão com tranquilidade e que a Justiça reconheceu a trajetória histórica do bloco, “que há mais de 40 anos leva cultura e alegria às ruas do Recife.

A agremiação carnavalesca disse, ainda, que não vê o processo como uma “disputa contra ninguém” e que respeita o Atlético-MG. Além disso, o bloco declarou entender que são instituições de áreas diferentes: futebol e carnaval.

“O Galo segue fazendo o que sempre fez: promovendo carnaval, tradição e inclusão. Nosso compromisso é com o povo e com a cultura pernambucana”, afirmou o bloco no texto.

FONTE: G1 Globo

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