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Prazo de quatro anos é comum entre estados que possuem regras de segurança para ex-governadores

Um levantamento feito por O TEMPO com base em informações fornecidas pelos governos estaduais mostra que não há padrão nacional para a segurança custeada pelo poder público a ex-governadores. Das 27 unidades federativas, 12 responderam ao pedido do jornal, e os prazos variam de inexistência de previsão legal a até oito anos de proteção. Na maioria dos estados que regulamentam o tema, o tempo máximo é de quatro anos.

Em estados como São Paulo, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Acre, Rondônia e Maranhão, a legislação garante até quatro anos de segurança a ex-governadores. No Rio de Janeiro, uma lei estadual prevê quatro anos de proteção com possibilidade de prorrogação por mais quatro, somando até oito anos. Em Sergipe, o mandatário já sai do governo com a garantia de oito anos de proteção. Outros estados, como Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins, não têm lei específica que regule a segurança pós-mandato para governadores.

Minas Gerais ampliou recentemente o tempo garantido de segurança custeada pelo estado a ex-governadores e ex-vice-governadores, passando de um ano para dois anos após o término do mandato. A mudança foi oficializada em um decreto publicado em 31 de dezembro de 2025, no qual também se prevê a possibilidade de prorrogação por igual período, desde que autorizada pelo governador em exercício, o que elevaria o benefício para quatro anos, como era possível anteriormente. O novo decreto gerou reação política, com uma deputada apresentando um projeto de resolução na Assembleia Legislativa e outra uma representação no Tribunal de Contas da União (TCE-MG) para tentar barrar a mudança. 

A norma mineira também se diferencia pelo público atendido. Minas é o único estado do levantamento que inclui ex-vice-governadores na previsão de segurança, além de permitir a extensão a familiares, benefício que passou a ser concedido com o último decreto do governador Romeu Zema (Novo), que deve deixar o posto em março para disputar a Presidência, conforme exige a lei de desincompatibilização. Com a saída, quem assume o cargo é o vice-governador Mateus Simões, que recentemente migrou do Novo ao PSD para se candidatar ao governo de Minas. Ele é aliado de primeira hora de Zema. 

No decreto anterior, assinado por Zema em 2022, a extensão do benefício a familiares era expressamente proibida: “as diligências e traslados somente poderão ocorrer com a presença da autoridade, ou em decorrência desta, não se estendendo aos seus familiares”. 

Entre os estados levantados, apenas São Paulo também prevê em lei a proteção de familiares. No caso de Minas, a proteção ainda pode ser concedida a “pessoas com as quais as autoridades tenham vínculo, desde que haja interesse público”. O benefício inclui ex-vice-governadores.

Em relação ao número de agentes, o decreto da virada de ano não alterou o número anterior, mantendo três policiais militares, sendo um oficial, limitado ao posto de major, e dois praças, como soldados, cabos e sargentos. Trata-se do menor contingente entre os estados que têm a lei e especificam a quantidade de agentes. Em Sergipe, no Mato Grosso do Sul, no Distrito Federal e no Acre, quatro servidores são destacados para o trabalho. No Maranhão, cinco, e em Rondônia, seis. Já o Rio de Janeiro cita a lei federal sobre o tema, que deixa a dispor de ex-presidentes quatro servidores para segurança e apoio pessoal, bem como dois veículos oficiais com motoristas. No caso de ex-chefes do Executivo federal, o benefício é vitalício. 

Zema acrescentou a previsão de que a segurança seja realizada por turnos, com escala que permita o revezamento legal das equipes. Outra particularidade mineira em relação aos demais estados analisados é a inclusão da proteção à integridade “moral” e “institucional”, deixando expresso que não se trata apenas da segurança física do ex-governador. Procurado, o governo de Minas não esclareceu o que, na prática, estaria incluído nesses termos. 

Segundo o governo, a ampliação dos prazos busca dar “mais segurança jurídica” às regras de proteção após o fim do exercício do cargo. Questionado em entrevista ao Café com Política, de O TEMPO, na terça-feira (13/1), o governador Zema afirmou que alterou o período para renovação a pedido do Gabinete Militar. “Por uma questão burocrática, nós colocamos renovação ano a ano e o gabinete militar julgou que, ano a ano, fica sobrecarregando eles”, afirmou. 

O governador também afirmou que, se julgar desnecessário, renunciará ao benefício. “Acho que pelo menos um período é necessário. Mas eu abrirei mão tranquilamente disso se eu ver que a minha vida está tranquila”, disse no programa. 

Segurança já foi vitalícia em Minas 

O tempo de segurança garantido a ex-governadores passou por uma série de mudanças em quase trinta anos em Minas.

No governo de Fernando Pimentel (PT), a segurança era garantida a ex-governadores por aproximadamente quatro anos, conforme decreto de 2015, que fixou o benefício do término do mandato até o fim do mandato subsequente. Essa regra encerrou um ciclo iniciado em 2007, quando uma norma publicada pelo então governador Aécio Neves (PSDB) garantiu a segurança sem estabelecer prazo para ex-governadores. A ausência de tempo definido acabou sendo interpretada, na prática, como um benefício vitalício. 

O mesmo decreto passou a incluir os ex-vice-governadores, com garantia de quatro anos. Quando a segurança para ex-governadores foi prevista pela primeira vez em lei, em 2003, também na gestão Aécio, a norma mencionava apenas ex-chefes do Executivo estadual.

ONTE: O tempo

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