A recém-publicada Medida Provisória do “Bom Condutor” trouxe mudanças importantes no processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de 2026. Apesar da promessa de menos burocracia e redução de custos, um ponto ficou claro no texto: motoristas com 70 anos ou mais estão fora da renovação automática da CNH.
A medida foi instituída pela MP nº 1.327, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em dezembro do ano passado. O objetivo do governo é beneficiar condutores com bom histórico no trânsito, mas mantendo critérios rígidos de segurança para faixas etárias mais avançadas.
Renovação automática da CNH não vale para quem tem 70 anos ou mais
A nova regra cria a chamada renovação automática da CNH, destinada a motoristas com bom histórico e sem infrações graves. No entanto, a idade se tornou um critério determinante.
Pela Medida Provisória:
- Motoristas com 70 anos ou mais não podem utilizar a renovação automática
- A renovação continua sendo presencial, com exames médicos obrigatórios
- A validade da CNH permanece em 3 anos para essa faixa etária
Segundo o texto da MP, a exclusão ocorre por questões de segurança viária, já que o acompanhamento médico mais frequente é considerado essencial nessa idade. Doenças progressivas ou limitações físicas e mentais podem interferir diretamente na capacidade de dirigir.
Quem tem direito à renovação automática da CNH
O benefício da renovação automática será restrito a condutores com bom histórico no trânsito, inscritos no RNCP (Registro Nacional Positivo de Condutores) no momento do vencimento da habilitação. Mesmo assim, há limites claros:
- Motoristas com menos de 50 anos: podem usar o benefício normalmente
- Condutores entre 50 e 69 anos: podem usar a renovação automática apenas uma vez
- Pessoas com doenças progressivas ou restrições médicas (art. 147, §4º do CTB): ficam fora do benefício, independentemente da idade
Ou seja, completar 70 anos se torna um impedimento automático para a renovação sem exames presenciais.
Prazos de validade da CNH permanecem inalterados
A Medida Provisória não alterou os prazos atuais de validade da CNH, que seguem sendo:
- 10 anos: motoristas com menos de 50 anos
- 5 anos: motoristas entre 50 e 69 anos
- 3 anos: motoristas com 70 anos ou mais
Para os condutores mais idosos, a renovação continua condicionada à aprovação nos exames físicos e mentais, sem qualquer flexibilização.
O que muda na prática para motoristas acima de 70 anos
Apesar do avanço tecnológico e da proposta de desburocratização, nada muda para motoristas com 70 anos ou mais. Eles continuarão obrigados a:
- Comparecer presencialmente ao Detran
- Realizar exames médicos periódicos
- Cumprir todas as etapas tradicionais do processo de renovação.




