O transporte público gratuito na zona rural e nos distritos que compõem São João del-Rei estava operando de forma emergencial desde julho de 2025. E por quê? Porque havia uma suspensão preventiva, determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em razão de suspeitas de irregularidades no contrato entre a Prefeitura e a empresa prestadora de serviços, a DKN Transportes Ltda.
Mas na tarde de quarta-feira (13/5), o TCEMG revogou, por unanimidade, a medida cautelar que suspendia o contrato de concessão do transporte público nessas áreas. Com a decisão, tomada nos autos do Processo n. 1210631, a empresa prestadora de serviços está autorizada a retomar os serviços que integram o programa municipal “Tarifa Zero”. A medida beneficia mais de 90 mil pessoas, que residem na zona rural, nas localidades no entorno do município e nas áreas urbanas.
A suspensão havia sido determinada sob a suspeita de sobrepreço. A área técnica do TCE apontou para uma divergência entre o valor-teto do edital (R$ 7,23/km) e o custo estimado no estudo de viabilidade inicial (R$ 6,30/km). No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o conselheiro relator Alencar da Silveira Jr. constatou que a disputa entre as cinco empresas concorrentes levou o preço final para R$ 6,75/km. E essa concorrência gerou, consequentemente, uma economia real de R$ 5.305.093,60 aos cofres públicos de São João del-Rei em relação ao valor global previsto.
Em seu voto, Alencar da Silveira Jr. desconstruiu o argumento de sobrepreço ao esclarecer a função real das estimativas públicas. Conforme destacou o conselheiro-relator, “o estudo de viabilidade econômica possui natureza estimativa e instrumental, e se destina a subsidiar o planejamento da contratação, não se confundindo com parâmetro rígido ou absoluto de definição do preço, cuja formação ocorre legitimamente no ambiente concorrencial”.
Compromisso público
O relator ponderou que impedir o início do contrato — assinado em 5 de março deste ano — causaria o chamado “perigo da demora reverso”. Ou seja, a intervenção do Tribunal traria um prejuízo social muito maior à comunidade do que o suposto risco econômico que se pretendia fiscalizar. Em sua fundamentação, o relator alertou que interromper o serviço “compromete a continuidade, a estabilidade e a eficiência da ação administrativa e prolonga regime emergencial marcado por maior precariedade e imprevisibilidade”.
Além do ganho social e da garantia do direito de ir e vir sem custos para os moradores da zona rural, a licitação se mostrou financeiramente vantajosa. A ampla concorrência entre as empresas gerou uma tarifa contratada de R$ 6,75/km, valor inferior ao limite estipulado no edital (R$ 7,23/km) e abaixo dos R$ 6,90/km que a Prefeitura pagava no antigo modelo emergencial. No total, a disputa garantiu uma economia de R$ 5,3 milhões aos cofres municipais.
Com a decisão da Corte de Contas, a DKN Transportes Ltda. fica autorizada a operar plenamente as linhas de ônibus. As denúncias de eventuais falhas formais continuarão sendo auditadas pelo TCEMG de forma interna, assegurando que o direito social da população ao transporte público gratuito.
Sobre o programa
O programa Tarifa Zero em São João del-Rei funciona por meio da gratuidade total no transporte público coletivo municipal, eliminando a cobrança da passagem tanto para moradores quanto para visitantes. De acordo com a Prefeitura de São João del-Rei, não é necessário apresentar documentos, comprovantes de residência, passes ou carteirinhas para usar o serviço. O passageiro simplesmente entra pela porta da frente do ônibus sem realizar nenhum pagamento.




