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MPMG aponta falhas em regra do auxílio-alimentação da Câmara de Lafaiete e abre caminho para adequação

Questionamento não é contra a existência do auxílio para vereadores, mas sobre a falta de critérios específicos para o pagamento

Ministério Público de Minas Gerais apontou problemas na forma como a Câmara Municipal de Lafaiete regulamentou a extensão do auxílio-alimentação aos vereadores. A conclusão, porém, é mais específica do que uma eventual leitura de que o benefício teria sido considerado simplesmente proibido: para o próprio MP, vereadores podem receber auxílio-alimentação, desde que a verba mantenha natureza indenizatória e esteja submetida a critérios objetivos.

A discussão está em procedimento da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça, aberto a partir de representação apresentada à Ouvidoria do Ministério Público. O objeto é o artigo 2º da Lei Municipal nº 6.421, de 30 de maio de 2025, que estendeu aos agentes políticos da Câmara um auxílio que já integrava a legislação destinada aos servidores do Legislativo.

Na prática, portanto, o debate envolve uma estrutura na qual servidores e assessores da Câmara já recebem o auxílio-alimentação, enquanto a alteração aprovada em 2025 passou a alcançar também os 13 vereadores.O benefício foi fixado em R$ 50 por dia. A legislação dos servidores adota como referência a proporcionalidade de 22 dias por mês, chegando a R$ 1.100 mensais.

É justamente a aplicação dessa mesma lógica aos vereadores que provocou o questionamento.MP não vê irregularidade na origem da lei.Um dos pontos relevantes do documento é que o Ministério Público não identificou inconstitucionalidade formal no processo legislativo. Segundo a análise, o projeto teve origem corretamente no próprio Poder Legislativo. A proposta também foi acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, incluindo expressamente o custo da extensão do auxílio aos 13 vereadores para o exercício em curso e os dois anos seguintes.

Também não há, no entendimento apresentado pelo MP, impedimento constitucional absoluto para que vereadores recebam auxílio-alimentação.A Coordenadoria cita decisões do Supremo Tribunal Federal segundo as quais o regime de subsídio em parcela única não impede o pagamento de verbas indenizatórias a agentes políticos. A condição é que o benefício efetivamente tenha essa finalidade e não se transforme em aumento indireto da remuneração.

O documento menciona inclusive precedente envolvendo uma Câmara Municipal. Em Assú, no Rio Grande do Norte, a Justiça considerou constitucional legislação que instituiu auxílio-alimentação para servidores e vereadores porque foram preservados os requisitos que caracterizavam a verba como indenizatória.

Uma mesma lei para situações diferentes. É neste ponto que aparece a principal ressalva do Ministério Público em relação a Lafaiete.A legislação municipal simplesmente determinou que o benefício já existente fosse estendido aos agentes políticos. Para a Coordenadoria, faltou adaptar as regras à realidade do mandato parlamentar.

A diferença é prática. Servidores e assessores estão submetidos a uma rotina funcional que permite estabelecer jornada, frequência e dias trabalhados. O mandato de um vereador funciona de outra maneira. Além das sessões e reuniões de comissões, há fiscalização do Executivo e outras atribuições parlamentares que não correspondem necessariamente a uma jornada convencional de 22 dias por mês.

Para o MP, a lei deveria estabelecer critérios próprios para responder questões como o que será considerado efetivo exercício parlamentar para efeito do auxílio, como será feita essa aferição e o que ocorre nos dias em que o vereador recebe diária que também contemple despesas com alimentação.

Sem essas definições, segundo a análise, o pagamento pode chegar a R$ 1.100 mensais por vereador sem que a própria lei estabeleça a correspondência entre os dias considerados e o exercício das atividades parlamentares.Ao concluir pela inconstitucionalidade material do artigo 2º, o Ministério Público ressalta que isso ocorre não porque o auxílio-alimentação seja incompatível com o subsídio dos vereadores, mas porque a lei de Lafaiete fez uma extensão genérica sem definir os pressupostos objetivos para sua concessão.

Isso abre espaço para uma solução menos traumática do que simplesmente extinguir o benefício.Antes de recorrer ao Tribunal de Justiça, a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade decidiu chamar a Câmara para uma audiência autocompositiva. A proposta é discutir uma adequação da legislação municipal às exigências constitucionais.

A presidente da Câmara Municipal e a Procuradoria Jurídica da Casa deverão participar dessa etapa de diálogo. O próprio Ministério Público menciona a possibilidade de o Legislativo realizar o chamado autocontrole de constitucionalidade, corrigindo sua legislação.O procedimento, portanto, não representa condenação dos vereadores, tampouco determina neste momento que o auxílio seja definitivamente extinto.

O que está colocado sobre a mesa é a necessidade de separar duas situações: servidores e assessores possuem um regime funcional próprio; vereadores exercem mandato eletivo e precisam de critérios compatíveis com essa atividade.Se Câmara e Ministério Público chegarem a um entendimento, a saída poderá estar justamente na construção dessas regras. O Termo de Análise Jurídico-Constitucional foi assinado em 12 de julho pelo promotor de Justiça Marcos Pereira Anjo Coutinho, assessor especial por delegação do procurador-geral de Justiça.

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