O momento político caminha conturbardo em Capela Nova. Prestes a abertura de uma Comissão Processante contra o atual gestor, a Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a indisponibilidade de bens dos investigados em uma ação civil pública que apura o suposto desvio de aproximadamente R$ 2 milhões dos cofres da Prefeitura de Capela Nova.
A decisão, assinada pela juíza Marie Verceses da Silva Maia e publicada nesta segunda-feira (27), representa um novo avanço nas investigações conduzidas pelo MPMG na Comarca de Carandaí. Conforme a ação, as supostas irregularidades teriam ocorrido entre os anos de 2021 e 2024, na gestão de Adelmo Moreira, envolvendo movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a gestão regular dos recursos públicos. As denúncias foram alvo de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
Segundo o Ministério Público, o prejuízo causado ao erário, atualizado até maio deste ano, ultrapassa R$ 1,9 milhão. A investigação aponta que recursos do município teriam sido desviados por meio de transferências bancárias realizadas ao longo de vários anos.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que os documentos apresentados pelo MPMG indicam, em análise preliminar, elementos suficientes para justificar o bloqueio patrimonial dos investigados, diante do risco de que uma eventual reparação dos danos ao patrimônio público possa ser comprometida.
Com a decisão, foi determinada a indisponibilidade de bens móveis e imóveis, além do bloqueio de ativos financeiros dos investigados até o limite do valor apontado pelo Ministério Público. Também foram expedidos ofícios aos órgãos competentes para a localização de bens registrados em nome dos réus.
A indisponibilidade de bens possui caráter exclusivamente cautelar e não representa condenação. A medida busca assegurar que, caso as irregularidades sejam comprovadas ao final do processo, existam recursos suficientes para o ressarcimento dos cofres públicos.
A ação segue em tramitação na Comarca de Carandaí, e os investigados ainda poderão apresentar defesa, exercer o contraditório e a ampla defesa. Até uma decisão definitiva, prevalece o princípio constitucional da presunção de inocência. (Capela News)
O processo tramita sob o número 1.000058-67.2025.8.13.0132.



