O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga mensalmente um auxílio no valor de meio salário mínimo (R$ 606) para muitos cidadãos. Os repasses têm com objetivo promover a inclusão de um grupo de específico de brasileiros no mercado de trabalho.
O auxílio-inclusão atende beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), administrado pelo instituto. Para receber, o usuário deve conseguir um emprego com carteira assinada.
O valor da ajuda corresponde a 50% da quantia recebida no BPC, que é de um salário mínimo por mês. Quando consegue um trabalho formal, o cidadão deixa de fazer parte do programa assistencial e começa a receber o auxílio-inclusão.
Os repasses funcionam como uma espécie de incentivo ao ingresso ou retorno ao mercado. Caso o beneficiário perca o emprego, poderá retornar à folha de pagamento do BPC sem precisar passar por todo o processo novamente .
Regras do auxílio-Inclusão
Como mencionar, o acesso ao auxílio-inclusão é exclusivo para pessoas que recebem o BPC do INSS. Para entrar no programa, os critérios de elegibilidade são:
- Ter idade acima de 65 anos ou ser portador de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- Ter inscrição ativa no CadÚnico;
- Fazer parte de uma família com renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303) por pessoa.
Além disso, o novo emprego deve pagar remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.424). A solicitação dos pagamentos de R$ 606) também pode ser feita por pessoas que receberam o BPC nos últimos cinco anos, mas perderam o benefício por terem conseguido um trabalho.
Solicitação
Quem se enquadra nas regras mencionadas pode solicitar o auxílio-inclusão em um dos seguintes canais de atendimento do INSS:
- Site ou aplicativo Meu INSS (Android e IOS);
- Central de Atendimento 135 (segunda a sábado das 7h às 22h).